Entenda como é feita a averbação de imóvel

Imagem ilustrativa de uma profissional analisando documentos de uma averbação de imóvel.

A averbação de imóvel é uma etapa essencial dentro do campo das operações que ocorrem no mercado imobiliário. 

Sabe-se que documentações e burocracias relacionadas aos imóveis é algo que costuma assustar quem não está familiarizado com a papelada envolvida nesse processo.

Por isso, hoje traremos todas as principais informações relacionadas a averbação de imóvel, bem como quais os tipos de averbação, em que situações ocorrem e quais os documentos indispensáveis para completar essa transação. 

E para não se perder, temos também um dicionário para entender o mercado imobiliário à sua disposição.

Assuntos que você irá encontrar:

O que é averbação de imóveis?

O termo averbação está relacionado ao ato de formalizar uma informação em cartório. 

Portanto, a averbação de imóvel é uma transação imobiliária responsável por protocolar toda e qualquer modificação significativa realizada em uma propriedade. 

Isso porque, conforme as normas estabelecidas em lei, existem práticas que necessitam estar registradas.

Procedimentos como reformas, demolições, locações, construções, casamentos e separações estão presentes no campo das alterações que necessariamente deverão ser protocoladas.

Por que a averbação de imóvel é necessária?

O ato de realizar e estar em dia com a averbação assegura ao proprietário a regularidade do bem, o acesso aos dados relativos a ele, proporciona maior segurança ao longo da etapa de compra e venda e promove, desta maneira, uma maior valorização dessa propriedade.

Esse procedimento é estabelecido em cartório de imóveis, e confere legalidade e autenticidade àquela posse. 

Portanto, a contar desse momento, todas as alterações significativas deverão constar em seu registro de matrícula e em sua escritura.

Entendendo a diferença entre matrícula e escritura

A escritura de uma propriedade é um registro público onde está documentada a validade jurídica de uma transação envolvendo aquele imóvel e assegura o direito ao seu novo proprietário. Portanto, esse bem só passa a ser viável para compra e venda quando existe esse documento.

Já a matrícula de um imóvel é seu registro, uma espécie de documento de identidade. Nela, constam todos os dados referentes ao bem, como metragem, área construída, histórico de proprietários e entre outros. E também estarão documentadas escritura, hipotecas e mais.

Onde realizar a averbação de imóvel?

Todos os procedimentos relacionados a averbações devem ser realizados no cartório de registros de imóveis. 

Este é o local onde deverão ser protocoladas todas as documentações solicitadas e o requerimento necessário. As averbações que não constem em cartório não possuem validade jurídica.

Qual é a diferença entre averbação e registro de imóvel?

Averbação e registro de imóvel são dois termos comumente usados no contexto jurídico e imobiliário. Embora estejam relacionados ao processo de documentação de propriedades, eles têm significados distintos

O registro de imóvel refere-se ao ato de inscrever um imóvel em um cartório de registro de imóveis. Esse registro é feito para estabelecer a propriedade legal e garantir a segurança jurídica do imóvel. 

O registro de imóvel é um procedimento obrigatório e tem a finalidade de criar publicidade e autenticidade dos atos relacionados ao imóvel. 

Ele cria um histórico oficial que permite o rastreamento de todos os atos, como transações de compra e venda, doações, hipotecas, penhoras, entre outros, que afetam a propriedade.

Por outro lado, a averbação é o ato de fazer uma anotação ou adição em um registro de imóvel já existente. Averbar significa acrescentar informações ou eventos importantes que ocorreram após o registro inicial do imóvel. 

A averbação pode ser necessária quando ocorrem mudanças na propriedade, como construção, ampliação, demolição, alteração de uso ou destinação do imóvel, hipoteca, penhora, entre outros. 

Essas alterações devem ser devidamente documentadas e registradas no cartório por meio da averbação.

Em resumo, o registro de imóvel é o ato inicial de inscrever a propriedade em um cartório, estabelecendo a titularidade e os direitos sobre o imóvel. 

A averbação, por sua vez, refere-se a modificações e eventos posteriores que são adicionados ao registro existente para manter o histórico atualizado e completo da propriedade. 

Ambos os procedimentos são importantes para garantir a segurança jurídica e a validade dos direitos de propriedade de um imóvel.

Imagem ilustrativa de uma discussão sobre documentação para averbação de imóvel.

Tipos de averbação de imóvel

Agora que compreendemos melhor o que significa a averbação de imóvel, porque é necessária e o órgão responsável por esse registro, vamos apresentar as situações e modificações que requerem essa formalização.

De acordo com a lei de n.º 6.015, que dispõe sobre os registros públicos, são, ao todo, 32 situações onde é necessário realização de averbação. 

Traremos as principais e os documentos que precisam estar presentes.

Confrontação

A confrontação certifica os confrontantes do imóvel. Confrontante é a denominação dada para o proprietário do bem. É esse proprietário ou representante legal quem pode realizar a certificação de confrontantes. 

Os documentos necessários incluem:

📄
1. Pedido de solicitação de atualização da confrontação;
2. Declaração emitida pela prefeitura, em que contém as confrontações.

Em situações de espólio (falecimento do proprietário), parceiros, pais ou filhos podem fazer a solicitação, mediante identificação de certidão de óbito, documentos pessoais, homologação judicial do inventariante ou certidão de casamento.

O prazo de execução dura, em média, 15 dias. Esses dados precisam constar e ser averbados na matrícula. 

Desse modo, essas informações ocorrem a partir de um requerimento de atualização e são necessárias, também, para o recolhimento dos impostos municipais.

Logradouro

A averbação de logradouro está relacionada ao registro formal de mudança do nome da rua onde o imóvel está localizado. 

Para isso, é necessário:

📄
1. Declaração da prefeitura;
2. Lei onde conste a alteração.

Cadastro municipal

A averbação de cadastro municipal pode ser solicitada pelo proprietário do bem. Neste processo, a prefeitura oferece a declaração onde conste a matrícula e seu registro.

Documentação:

📄
1. Pedido de solicitação da averbação de cadastro municipal;
2. Declaração emitida pela prefeitura, onde conste o cadastro e matrícula do imóvel.

Poderão ainda ser anexadas informações relacionadas a casamentos, mediante a apresentação de toda a documentação. 

Outras alterações que podem constar na averbação do cadastro municipal são: o valor venal (estimativa realizada pelo poder público com relação ao valor do imóvel), certidões de conclusão de obra, certidão negativa de débito do INSS e mais.

Cancelamento de usufruto

Usufruto é um termo jurídico relacionado ao direito concedido para que uma pessoa usufrua, ou seja, desfrute de um bem durante um tempo determinado. O cancelamento do usufruto está então direcionado à suspensão deste arranjo.

Essa solicitação precisa ser realizada mediante:

📄
1. Pedido com firma reconhecida;
2. Guia do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação);
3. Cópia autenticada da certidão de óbito ou escritura da renúncia.

Desmembramento

O desmembramento está relacionado à divisão e separação de propriedade ou lote, com o intuito de conceber propriedades independentes.

Dentre as documentações necessárias, estão:

📄
1. Memorial descritivo das áreas que foram desdobradas;
2. Documento do requerimento devidamente assinado pelo dono do imóvel e com firma reconhecida;
3. Mapa assinado pelo proprietário e engenheiro responsável;
4. Anotação de responsabilidade técnica (ART) e comprovante pagamento;
5. Certidão de aprovação da prefeitura.

Demolição, separação ou divórcio

O processo de demolição precisa acontecer com prévia autorização dos órgãos responsáveis. Para essa destruição, o proprietário precisa solicitar, na prefeitura, um alvará. Essa ação só pode ocorrer com ele em mãos. 

Para a etapa seguinte, é necessário requerer uma vistoria. Quando esse segundo documento for disponibilizado, precisa ser declarado ao cartório. 

Portanto, os seguintes papéis precisam estar presentes:

📄
1. Certidão de demolição da Prefeitura Municipal;
2. Requerimento firmado pelo proprietário (com seus dados completos e o do companheiro) com firma reconhecida;
3. CND do INSS (certidão negativa de débitos);
4. Alvará de demolição.

Em caso de separação ou divórcio entre os proprietários, é necessário:

📄
1. Requerimento assinado pelo proprietário solicitando a averbação do divórcio;
2. Cópia autenticada ou original atualizada da certidão de casamento (que tenha sido pedida há, no máximo, 90 dias).

Construção

Para que uma obra possa ocorrer de forma legal, o proprietário necessita solicitar um requerimento na prefeitura, para ser concedido o alvará de construção, e esse alvará é deferido após a aprovação do projeto.

A averbação de construção é a ferramenta que torna esse processo legal e precisa constar na matrícula, para que esse bem possa, oficialmente, ser reconhecido perante a lei e os órgãos.

Toda e qualquer construção feita e não averbada torna a propriedade inexistente. Imóveis com esse status não podem ser financiados e estão irregulares.

Documentos necessários:

📄
1. Anotação de responsabilidade técnica, ART;
2. CND do INSS;
3. Planta do imóvel com a assinatura do proprietário e engenheiro responsável pela obra;
4. Declaração da empresa que faz o abastecimento de água e esgoto;
5. Requerimento com a menção do valor da obra, com firma reconhecida;
6. Certidão de conclusão de obra, com o valor venal e o habite-se (documento que assegura que aquele imóvel foi construído conforme regras da prefeitura).

Hipoteca e penhora

Um imóvel está sob hipoteca quando é concedido enquanto garantia mediante financiamento ou empréstimo. 

A penhora é um procedimento legal que utiliza o bem enquanto precaução para assegurar o pagamento de uma dívida.

Para a averbação de cancelamento de hipoteca, é preciso apresentar o requerimento firmado pelo proprietário, reconhecido em firma, e a autorização de cancelamento cedida pelo credor. 

No caso da penhora são os documentos de mandado judicial, recolhimento dos emolumentos e certidão de sentença judicial.

Quanto tempo demora para uma averbação ser feita?

O tempo médio para realização de uma averbação de imóveis é de 30 dias, contudo, essa estimativa pode variar conforme cada tipo de pedido. Lembrando também que, para o processo dar seguimento, é preciso apresentar todos os documentos solicitados.

É importante também se atentar para não deixar essa etapa para um momento posterior. Manter a documentação em dia trará muito menos dor de cabeça e é o que vai garantir a legalidade do seu bem.

E enquanto uma transação de extrema relevância, que envolve algumas burocracias e etapas, estar acompanhado de um profissional qualificado para assessorar e amparar ao longo do processo pode ser de muita ajuda.

Em quais situações a averbação deve ser feita?

A averbação deve ser gerada sempre que ocorrer alguma modificação ou transformação significativa com o imóvel ou diretamente com seus proprietários. 

Essas mudanças precisam constar na matrícula do bem e, posteriormente, em sua escritura.

Os exemplos acima mencionados são algumas das mais recorrentes possibilidades, ou seja: em casos de demolição, construção, divórcio e mais. 

Outras ocasiões onde ela precisa estar presente são: pacto antenupcial, reserva legal, qualificação pessoal e georreferenciamento.

Por fim, saiba que imóveis financiados também precisam ser averbados. 

Quando o financiamento for encerrado e o débito estiver pago, a instituição que realizou o financiamento irá conceder o documento a ser assinado. Sendo assim, é quando o proprietário deverá ir até o cartório para fazer a averbação de quitação do financiamento.

Imagem ilustrativa de uma reunião sobre a análise de valores da averbação de imóvel.

Quanto custa para averbar um imóvel?

Não há um valor fixo para esse custo, variando conforme cidade e estado. 

Cada uma das diferentes solicitações irá gerar um tipo de cálculo. O cartório de registro de imóveis de sua região é o melhor local para o repasse de valores, mediante a análise de cada demanda e das regras locais.

Essa análise é feita a partir de duas premissas principais: se a averbação será realizada a partir de um valor não declarado ou declarado. Entenda:

Sem valor declarado

Esse tipo de averbação ocorre em ações que não são calculadas com base no valor do imóvel, mas sim em alteração de questões como óbito, mudança de estado civil ou até mesmo de mudança do nome do logradouro.

Com valor declarado

O cálculo é feito a partir do valor do imóvel. 

Ocorre em casos que envolvam demolição, compra e venda, construção ou alguma outra alteração feita na propriedade. Por isso, essa apuração irá variar a depender do bem.

Como realizar a averbação de um imóvel?

A primeira etapa é compreender em qual tipo de averbação de imóvel a sua necessidade se encaixa.

Após isso, é preciso então ir até o cartório de registros de imóveis de sua região e solicitar as demais informações e confirmação da documentação obrigatória.

Lembre-se da importância de estar com situação de sua propriedade regularizada, pois é também através dela que o cálculo para arrecadação de impostos é realizado e que você passa a ter um bem legalizado e passível de compra e venda.

E se você chegou até o final desse artigo, confira nossa publicação sobre documentos para compra, venda e aluguel de imóveis e mantenha-se atualizado sobre as burocracias que envolvem o mercado imobiliário.

You've successfully subscribed to Jetimob Blog
Great! Next, complete checkout to get full access to all premium content.
Error! Could not sign up. invalid link.
Welcome back! You've successfully signed in.
Error! Could not sign in. Please try again.
Success! Your account is fully activated, you now have access to all content.
Error! Stripe checkout failed.
Success! Your billing info is updated.
Error! Billing info update failed.