Para que o processo de locação de um imóvel seja realizado de forma legal, alguns fatores precisam estar bem definidos e registrados entre inquilino e proprietário através de um contrato de aluguel.
Desse modo, é possível garantir a proteção das exigências de ambas as partes, seguindo a Lei do Inquilinato, para que não ocorram abusos e cada direito seja cumprido.
Porém, assim como em diversas atividades do mercado imobiliário, o desenvolvimento de um contrato de locação de imóveis pode ser considerado, para muitos profissionais atuantes nessa área, algo um pouco complexo de criar.
E por isso, trouxemos nesta publicação tudo o que você precisa saber sobre o que é, como fazer um contrato de aluguel de imóveis e ainda ter acesso a um modelo gratuito realizado pela nossa equipe da Jetimob.
Assuntos que você irá encontrar:
- O que é um contrato de aluguel de imóveis?
- Qual a importância de um contrato de aluguel?
- Como fazer um contrato de aluguel?
- Garantias de pagamento;
- Qual o período de vigência do contrato?
- Documentações exigidas;
- Destaque-se no mercado imobiliário.
O que é um contrato de aluguel de imóveis?
O contrato de aluguel é um documento que formaliza o processo de locação de um imóvel. É nesse registro que irá constar todos os detalhes sobre a transação, como também a multa em caso de desistência de uma das partes.
Desse modo, conhecer todos os trâmites legais é uma forma de agilizar seu tempo e ganhar a confiança dos seus clientes.
Além disso, dominar a estrutura de um contrato contribui para que você saiba identificar erros quando eles aparecerem, pois podem acarretar em uma rescisão de contrato e processos judiciais.
Portanto, o contrato de aluguel é uma garantia tanto para você quanto para seu cliente, e a atenção durante a elaboração desse documento é indispensável.
Qual a importância de um contrato de aluguel?
A realização de um contrato de aluguel proporciona mais segurança e credibilidade para todas as pessoas envolvidas no acordo.
Para o proprietário, por exemplo, esse documento protege o patrimônio, os investimentos feitos no imóvel, as situações sobre inadimplência e eventuais sanções caso ocorra descumprimentos de ações descritas no contrato.
Por outro lado, essa também é uma etapa burocrática que oportuniza o inquilino, pois é definido de maneira objetiva sobre o tempo em que poderá ficar no imóvel, assim como o valor que deve ser pago mensalmente.
Esse acordo deve conter artigos relacionados às condições de devolução da propriedade, para que nada seja cobrado de maneira indevida.
Como fazer um contrato de aluguel?
Entre os principais pontos, um contrato de aluguel precisa ser bem redigido e com as informações corretas para evitar futuros problemas. Separamos os principais tópicos que devem conter no contrato:
Dados pessoais
É necessário informar os dados pessoais de ambas as partes como: nome completo, nacionalidade, CPF, telefone e e-mail. Além disso, certifique-se de identificar perfeitamente quem é o locador e quem é locatário para não haver possíveis confusões causadas por nomes iguais, por exemplo.
Por fim, não esqueça de colocar todas as informações do imóvel adicionando o endereço completo e incluindo o CEP.
Laudo de vistoria
O laudo de vistoria pode ser realizado à parte do contrato de aluguel e é nesse documento que será descrito o estado de conservação do imóvel no momento da locação. O ideal é que além da descrição, também sejam inseridas fotos e relatórios de profissionais.
Desta forma, se o locatário danificar o imóvel de alguma forma, você terá como comprovar que o imóvel foi entregue em boas condições.
No contrato de aluguel poderá existir um item referenciando o termo, reiterando que locador e locatário concordam com o mesmo.
Valor do aluguel e taxa de reajuste
O valor do aluguel deve constar no contrato tanto em números como por extenso e sempre em moeda nacional. É importante adicionar a forma de pagamento, e no caso de ser através de depósito ou transferência bancárias, coloque as informações da conta.
É essencial estabelecer uma data para o pagamento, no qual deve ser respeitada pelo locatário. No caso de atraso, um valor precisa estar especificado no contrato.
Lembre-se que a lei do inquilinato fala sobre condições de pagamento e despejo que você precisa conhecer antes de realizar qualquer locação imobiliária.
Já em relação ao reajuste de aluguel, deve conter uma cláusula específica de correção monetária, apresentando o valor de reajuste para cada 12 meses.
Descrição das despesas
Você deverá descrever todas as despesas que serão de responsabilidade do locatário como: IPTU, condomínio, contas básicas (água e luz) e entre outras.
Além disso, é preciso criar uma cláusula sobre os gastos em relação à manutenção do imóvel. No caso de apartamentos, por exemplo, o custo do condomínio precisa estar especificado nesta sessão e é interessante justificá-lo, expondo os locais e atividades onde este dinheiro será gasto.
Garantias de pagamento
Além da definição de possíveis multas para atrasos, é importante definir as condições para assegurar o locador.
1. Fiador
O fiador é uma terceira pessoa envolvida no contrato de aluguel e que ficará responsável por possíveis inadimplências por parte do locatário. É necessário que esta pessoa possua um imóvel de valor igual ou superior ao imóvel locado.
2. Seguro fiança
O seguro fiança é uma apólice que pode ser contratada através de uma seguradora, como alternativa ao fiador. Entretanto, esta opção é mais cara para o locatário, que deverá arcar com as parcelas do seguro e não terá o montante ressarcido ao final do contrato.
3. Garantia de locação
A garantia de locação é um valor, também chamado de caução, que é pago no momento da locação e equivale a alguns meses das despesas normais, como aluguel, condomínio, água, luz e o que mais estiver no acordo.
Esse dinheiro fica guardado para o caso do locatário faltar com o pagamento do aluguel.
Desta forma, o locador pode descontar o valor deste dinheiro, e se não houverem problemas durante todo o período do contrato, o inquilino recebe o valor integral de volta.
Qual o período de vigência do contrato?
A lei do inquilinato prevê que todos os contratos de aluguel com até 90 dias de vigência são considerados temporada. E ao contrário do que muitos pensam, essa medida não vale somente para imóveis alugados durante períodos de férias.
Ou seja, qualquer moradia alugada dentro desse intervalo de tempo se enquadra como temporada.
Já para os demais contratos de locação, o prazo mínimo ideal estabelecido pela lei é de 30 meses. Isso porque após o final do vínculo, a rescisão ocorre automaticamente, autorizando o locador a pedir o imóvel de volta a qualquer momento (desde que seja respeitado o prazo de 30 dias para que o inquilino desocupe o imóvel).
Porém, é bem comum que as partes façam um acordo verbal de isenção da multa rescisória após um certo tempo de permanência do locatário.
Os contratos com menos de 30 meses de duração costumam ser pouco vantajosos para os proprietários, pois mesmo após o fim do período de vigência acordado, o locador fica impossibilitado de pedir o imóvel de volta até o final de cinco anos consecutivos de locação.
Desse modo, existem algumas cláusulas legais que o proprietário pode recorrer para reaver o imóvel. Mas em linhas gerais, é por esse motivo que o mais recomendado é o contrato de 30 meses.
Multa rescisória de quebra do contrato de locação
Geralmente a multa rescisória equivale a três meses de aluguel.
Contudo, o corretor de imóveis também deve fazer a mediação entre locador e locatário para estabelecer qual vai ser o valor da multa, caso uma das partes desista do contrato de aluguel antes do prazo estabelecido.
Assinaturas
Para o documento possuir valor legal é muito importante que ele tenha as assinaturas de todas as partes envolvidas. Dessa maneira, fica atestado que todos estavam cientes dos termos antes da realização da transação.
Todos os itens citados acima são utilizados por diversos profissionais que atuam no mercado imobiliário. Então, é muito importante que eles também constem nos seus contratos de aluguel.
Entenda que cada imóvel é diferente do outro, por isso é preciso atenção durante a abordagem e transação.
Documentações exigidas
Entenda que, além do contrato em si, outros documentos são exigidos como cópias dos seguintes documentos: laudo de vistoria do imóvel alugado, RG de todos os signatários e CPF dos signatários.
Confira mais detalhes dessas documentações em nosso vídeo:
Em alguns casos, outros registros também podem ser solicitados. Por exemplo, caso o locador seja uma pessoa jurídica é essencial que o documento tenha uma cópia do estatuto social ou ato constitutivo da pessoa jurídica anexada.
Além disso, ao se estabelecer a garantia, é essencial que haja um comprovante das condições em que ela foi dada, constando todas as informações.
Destaque-se no mercado imobiliário
Estando ciente de todos esses cuidados na hora de elaborar um contrato de aluguel, com certeza você evitará possíveis problemas futuros. Leve em consideração que um corretor de imóveis que se mostra multifuncional, conseguirá se destacar no mercado imobiliário.
Sendo habilitado no desenvolvimento deste e outros tipos de documentação, você não apenas ganhará em versatilidade, como também agradará seus clientes e proporcionará mais confiança nos negócios.
Portanto, se você que atua no mercado imobiliário está buscando uma maneira de simplificar sua rotina, conheça as vantagens de optar por um software especialmente voltado para gestão de locação.
Desse modo, é possível gerar contratos, reajustar aluguéis automaticamente, emitir boletos aos inquilinos com repasse automático do valor aos proprietários, e tudo isso totalmente integrado ao CRM.