Para anunciar publicamente imóveis exclusivos a imobiliária precisa ter a autorização de vendas por escrito e com cláusula de exclusividade. Muitos profissionais desconhecem totalmente essa determinação. Neste post, saiba mais sobre como anunciar publicamente dentro das normas e como vender imóveis exclusivos.
A Resolução 458/95 do Cofeci – Conselho Federal dos Corretores de Imóveis – no seu art. 1º determina que o Corretor de Imóveis, pessoa física ou jurídica, só poderá anunciar publicamente o imóvel com contrato de exclusividade junto ao proprietário do imóvel.
Portanto esteja atento ao passo a passo que vamos trazer neste post:
1. Estude e obedeça o que a Resolução diz;
2. Tenha o contrato de exclusividade;
3. Valorize o imóvel ao anunciar;
4. Estabeleça a credibilidade com o seu público;
5. Entenda como vender imóveis com exclusividade.
Se você já entende da legislação por trás dos imóveis exclusivos, você pode ver nosso vídeo com dicas para anunciar esses imóveis:
Em um primeiro momento: obedeça a resolução
O(a) profissional que não obedecer a resolução estará sujeito as sanções administrativas da Lei 6.530/78 que regulamenta a profissão de Corretor de Imóveis.
Dessa forma, deve o(a) profissional manter em sua posse o contrato de corretagem com exclusividade de todos os imóveis. Assim, quando fizer anúncios poderá comprovar em casa de eventual fiscalização.
Cabe ressaltar que anunciar publicamente um imóvel não está restrito ao jornal ou material impresso. É preciso observar a resolução do Cofeci. Em qualquer divulgação realizada, seja no próprio site particular do Corretor de Imóveis ou Imobiliária, seja em portais na internet, outdoors, etc.
Caso o(a) profissional realize o agenciamento sem contrato de exclusividade poderá oferecer pessoalmente ao interessado. Poderá também divulgar até mesmo dentro da empresa, sem expor ao público em geral o imóvel em questão.
Portanto, esteja atento ao que diz a Resolução 458/95:
“Dispõe sobre a obrigatoriedade do destaque do registro profissional em documentos e anúncios publicitários, e também sobre o número do registro ou da incorporação imobiliária”.
Art. 1° – Somente poderá anunciar publicamente o Corretor de Imóveis, pessoa física ou jurídica, que tiver, com exclusividade, contrato escrito de intermediação imobiliária.
Art. 2° – Dos anúncios e impressos constará o número da inscrição de que fala o Artigo 4° da Lei n° 6.530/78, precedido da sigla CRECI, acrescido da letra “J” quando se tratar de pessoa jurídica.
Art. 3° – Nos anúncios de loteamentos e imóveis em condomínios colocar-se-á em destaque, também, o número do registro ou da incorporação no respectivo cartório imobiliário.
Art. 4° – Revogam-se expressamente as disposições contrárias, especialmente a Resolução-COFECI n° 216/86, entrando em vigor esta Resolução nesta data.
Contrato de exclusividade imobiliária
No documento de contrato de exclusividade imobiliária esteja atento ao que é necessário. Todas as informações do trabalho a ser executado por você, as suas obrigações e responsabilidades devem estar citadas.
A remuneração também deve ser informada, bem como o aspecto da exclusividade sobre a negociação, uma obrigação que deve ser anotada em cláusula própria.
Portanto, veja quais os dados obrigatórios desse documento:
1. A qualificação das partes;
2. A descrição do imóvel (incluindo o seu número de matrícula);
3. A cláusula ou o termo de exclusividade;
4. O prazo da exclusividade ou autorização;
5. O percentual dos honorários do corretor;
6. A cláusula de extinção.
Como anunciar imóveis exclusivos
A resolução da qual estamos falando existe há quase 20 anos. Sabemos que a exclusividade é tratada de forma diversa pelos quatro cantos do Brasil.
Portanto, existem cidades onde a exclusividade é muito bem observada pelas imobiliárias locais. Ou seja, independentemente de resolução, existem outras cidades em que a obrigatoriedade da exclusividade é totalmente ignorada.
Então, o que podemos observar nos dias de hoje é uma fiscalização omissa por parte dos Creci’s em relação ao contrato de corretagem com exclusividade.
O que deixa essa responsabilidade para o próprio mercado imobiliário local se auto regulamentar.
Por isso, é fundamental você estar ciente de como anunciar um imóvel com exclusividade.
Atenção na valorização do imóvel
Independente da resolução ou fiscalização, em qualquer cidade facilmente observamos uma casa ou apartamento com duas ou mais placas imobiliárias.
Em alguns casos até é difícil enxergar o imóvel em função da quantidade de placas imobiliárias na sua fachada.
Nestes casos, sabemos claramente que as placas imobiliárias não influenciam positivamente na agilidade da venda dos imóveis. Pelo contrário, desvaloriza-os.
Nas suas considerações, a resolução visou garantir ao cliente pretendente uma maior segurança na procura de imóveis. Bem como acabar com a “confusão” no mercado causando insegurança e desconfiança.
Com certeza esse assunto está longe de ser pacífico. Alguns Conselhos Regionais já se manifestaram no sentido de apertar o cerco na fiscalização do contrato de corretagem com exclusividade.
É bom então que o(a) profissional se adeque à nova realidade, pois sem dúvida é um benefício ao próprio profissional.
Segurança e credibilidade com seu público
Antes de tudo é imprescindível que você ouça seus clientes. De nada adianta focar apenas na negociação, pensando no quanto positiva será para sua imobiliária.
Lembre-se que o foco de toda negociação é o cliente. Nada mais justo que retribuir com segurança e confiança. Até mesmo porque uma negociação exclusiva depende disso, da satisfação do seu cliente.
Portanto, estude muito bem essa negociação e, se necessário, conheça melhor o seu cliente. Saiba que reconhecer o seu público é fundamental na decisão das suas escolhas.
Perceba que o cliente precisa confiar no seu trabalho . Normalmente, o pensamento que ocorre é que quanto mais imobiliárias ou corretores estiverem anunciando o imóvel, mais rápida será a negociação.
Mostre ao público que com os cuidados certos, anunciar exclusivamente um imóvel, na maioria das vezes, tem mais resultados positivos.
Alguns motivos: o número reduzido de placas imobiliárias está ligado à questão da velocidade da venda; a documentação compartilhada apenas com uma empresa imobiliária; controle maior sobre as visitações ao imóvel; a comunicação apenas com a sua imobiliária é mais vantajosa e mais segura; etc.
Como vender imóveis exclusivos
Vender imóveis exclusivos traz vantagens não só para o cliente, mas também para sua imobiliária.
Portanto, esteja atento em como aproveitar as oportunidades que surgirem, pois essa forma de negociação tem ótimos diferenciais.
Antes de focar em imóveis exclusivos, é interessante reavaliar a organização da sua imobiliária. Às vezes as metas/objetivos não estão sendo alcançados e partir para um tipo diferente de negociação talvez seja prejudicial.
Utilize uma boa gestão de pessoas, a fim de que todos estejam atentos aos propósitos da empresa para esse tipo de negociação. É preciso mostrar ao cliente o porquê você merece a exclusividade e o porquê merece confiança.
Sendo assim, além de saber como realizar uma negociação com exclusividade, é necessário demonstrar interesse no que o cliente procura e não focar apenas na negociação.
Lembre-se de transicionar sua imobiliária
Um dos fatores que distingue as imobiliárias é a rápida adaptação à internet. Deste modo, é ideal transformar aos poucos a sua imobiliária tradicional em uma imobiliária digital.
A partir disso, utilize um ótimo CRM imobiliário e obtenha um site personalizado para a sua imobiliária. Dessa forma, você garante uma melhor comunicação com seu público e demonstra que o foco da sua empresa é o cliente.
Assim, você atende seus clientes de maneira distinta e adquire recursos que trazem maior flexibilidade no contato com o público.