“Como fazer um contrato de compra e venda de imóvel?” talvez seja uma pergunta específica demais para um público que está acostumado a lidar com a comercialização de bens imobiliários.
Em algumas situações, o preenchimento de documentações e burocracias durante o expediente é tanto, que não conseguimos parar para entender o porquê desse trabalho estar sendo feito.
É notável que o principal objetivo do cliente para com a sua imobiliária seja realizar a venda ou compra de um imóvel. Ele está requerendo o seu auxílio e experiência para tornar o negócio algo lucrativo e menos problemático.
Saber como fazer um contrato de compra e venda de imóvel é uma das principais exigências da profissão de corretor. Você irá trabalhar diretamente com um fator decisivo e de grande importância para a vida do cliente. Há um alto valor monetário envolvido, além da ligação emocional e das circunstâncias em que essa transferência é realizada.
O contrato de compra e venda do imóvel é um documento que poderá ser tanto público como particular. Ele será útil para formalizar a transferência imobiliária, colocando em pautas os principais tópicos acordados entre o vendedor e comprador do empreendimento.
No momento em que o contrato é um acordo que formaliza e condiciona o negócio entre dois indivíduos e um imóvel, é necessário o cumprimento de algumas especificações. Vamos conversar sobre elas daqui a pouco, visto que precisamos primeiro ter uma breve noção dos direitos que o contrato proporciona para as partes negociantes.
O que é um contrato de compra e venda de imóvel?
Bom, como foi explicado agora a pouco, o contrato de compra e venda é um documento que oficializa e formaliza a negociação de um imóvel. Este instrumento costuma ser utilizado quando o pagamento do imóvel é parcelado, ou se é acordada outras formas de quitação.
O contrato de compra e venda é basicamente um atestado preliminar de que o novo proprietário terá os direitos de usufruir do imóvel, de que a negociação foi concluída com sucesso.
Qual a diferença entre contrato de compra e venda, escritura e registro de imóvel?
Existe uma certa diferença entre o contrato de compra e venda de imóvel, a escritura pública e o registro em cartório. Antes de entrarmos nesta explicação, precisamos deixar claro o que é a posse e a propriedade do imóvel. Enquanto o primeiro permite com que o indivíduo tenha o exercício de poder sobre o edifício, o segundo concede o direito total de propriedade, podendo ele vender, alugar ou morar no imóvel.
Então, explicando mais resumidamente:
- O contrato de compra e venda de imóvel pertence a um âmbito de troca comercial. É um mecanismo que efetiva e define as regras, valores, prazos e formas de pagamento para a negociação.
- A escritura pública pode ser feita em um tabelionato ou no cartório de notas, sua principal função é promover para o futuro proprietário determinados direitos de utilização e validação de troca. Não podemos esquecer de que a escritura não transfere o direito de propriedade ao indivíduo.
- O registro de imóvel é algo um pouquinho mais avançado. Ele é realizado em um cartório de registro e permite a transferência do direito de propriedade do imóvel para o atual dono. Lembre-se de que será esse registro que irá definir quem é o proprietário.
É importante que você, corretor de imóveis, entenda e busque estudar sobre o funcionamento desses três recursos. Eles são essenciais para a manutenção de um negócio imobiliário.
O que um contrato de compra e venda de imóvel precisa ter?
Agora que você já está versado nos documentos necessários para a formalização o acordo, é preciso estudar sobre as partes que compõem o presente contrato de compra e venda de imóvel. A Jetimob separou uma listinha com os itens que não podem faltar:
Dados pessoais do comprador e vendedor
Este é um elemento indispensável para a construção de um contrato de compra e venda: é preciso saber quem está vendendo e quem estará comprando. Destaque esses campos no início do documento, inserindo nome, profissão, nacionalidade, endereço e número de CPF e RG dos todos os indivíduos envolvidos.
Descrição do imóvel
O imóvel precisa estar com identificação completa, contendo a mesma descrição presente no Cartório de registros, além da matrícula e das informações detalhadas dos itens que compõem o edifício.
Multas e formas de pagamento
Esse setor do documento é composto por duas importantes informações: como o pagamento será realizado e quais as possíveis multas perante o descumprimento de alguma cláusula? É preciso deixar claro de que forma o imóvel será pago, seja através de financiamento, dinheiro, cheque, cartão, depósito bancário.
Valor total e data limite para entrega do imóvel
No contrato também constará qual será a quantia total paga pela comprador e em que data o imóvel será entregue. Além dos valores completos, caso exista algum parcelamento, é preciso que esteja especificado o valor de cada parcela e a data de pagamento.
Assinaturas e testemunhas
Consideradas como a finalização do documento, as assinaturas de todos os indivíduos envolvidos, e de duas testemunhas que não estejam relacionadas a negociação, formalizam o acordo. Para garantir uma maior segurança, esse contrato é então registrado em cartório e oficializado legalmente.
E agora? Você, corretor de imóveis, já sabe como fazer um contrato de compra e venda de imóvel? A Jetimob traz para você dicas de como lidar com a burocracia e as situações cotidianas do mercado imobiliário de uma forma simplificada.