Conheça o dicionário do mercado imobiliário

Corretora de imóveis aprendendo novos termos do mercado imobiliário.

Cada área de atuação, profissão, região ou até mesmo grupo de amigos costuma ter seu pequeno dicionário de termos.

É nele que estão algumas palavras que pessoas de grupos diferentes talvez não reconheçam nem entendam seus significados.

No mercado imobiliário, esse dicionário também existe e costuma ser bem extenso.

Dessa forma, se você está iniciando no setor imobiliário ou até mesmo se você está interessado em investir em imóveis, é indispensável não só conhecer esses termos como também entendê-los. 

Pensando nisso, trouxemos um dicionário do mercado imobiliário com 285 expressões e palavras para você dominar de uma vez por todas o vocabulário dos corretores

Assuntos que você irá encontrar:

A  B  C  D  E  F  H  I  J  L  M  O  P  Q  R  S  T  U  V  Z

A

ABECIP – Sigla de Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança.

ABNT – Sigla de Associação Brasileira de Normas Técnicas.

Ação de despejo – Ação judicial pela qual o autor, proprietário de imóvel alugado, pretende obter a desocupação do referido imóvel de forma compulsória, baseada em motivos explicitados em lei.

Ação revisional de aluguel – Ação judicial pela qual o autor, proprietário de imóvel, pede a atualização do valor do aluguel com base no preço de mercado. A revisão judicial só pode ser requerida após três anos de vigência do contrato ou do último acordo entre as partes.

ADEMI – Sigla de Associação dos Dirigentes das Empresas do Mercado Imobiliário.

Administrador ou Gestor de Ativos – Administra os papéis presentes nos fundos de investimento. O administrador analisa os ativos financeiros em função da rentabilidade e do risco de cada um, escolhendo os mais adequados ao perfil do fundo e ao horizonte temporal do investidor. O termo administrador é o mais correto, sob o prisma legal.

Administradora condominial – Empresa de prestação de serviços voltada para administração de imóveis em condomínio. 

Administradora hoteleira – Empresa de prestação de serviços voltada para administração de imóveis voltados para hospedagem, como hotéis, flats e short stay.

After Market – Período de negociação que funciona fora do horário regular do pregão. Funciona das 17h às 18h15, e o investidor pode utilizar o home broker ou a mesa de operações das corretoras para emitir ordens de compra e venda de ações.

Agente financeiro – Instituição pública ou privada que integra o Sistema Financeiro Nacional. Tem a função de coletar, intermediar e aplicar recursos financeiros próprios ou de terceiros na construção civil, com autorização do Banco Central.

Alienação fiduciária – Ato de transferência de um bem móvel ou imóvel do devedor para o credor, em garantia do pagamento da dívida.

Aluguel – Remuneração paga ao locador em razão de um contrato de locação.

Aluguel por temporada– Contrato pelo qual o locador se compromete, mediante um preço pago pela outra parte (locatário) a ceder-lhe o uso de um imóvel por um tempo determinado, com prazo máximo de 90 dias. A lei nº 8.245, de 1991, admite a cobrança adiantada do valor acertado em contrato.

Alvará – Documento emitido por órgão público competente com autorização para incorporação e/ou construção de projeto arquitetônico.

Amortização – Pagamento parcial e periódico de uma dívida. Pagamento de prestações ou parcelas.

Apartamento modelo decorado – Unidade modelo, geralmente montada no stand de vendas de lançamentos imobiliários, cuja finalidade é mostrar as características da planta dos apartamentos a serem construídos no local, bem como apresentar uma sugestão de decoração e mobília para a construção. 

Apimec e Abamec – Entidades que promovem o desenvolvimento do analista do mercado de capitais, zelam pela prática de padrões éticos de conduta profissional e pelo aprimoramento técnico dos profissionais da área.

APROV – Sigla de Departamento de Aprovação de Edificações. 

Área computável – Somatória de áreas que devem ser consideradas em um projeto, visando o aproveitamento máximo permitido para construção em determinado terreno.

Área comum – Área compartilhada por todos proprietários das unidades autônomas de um condomínio. 

Exemplos: lobby de entrada, área de lazer, corredores e demais áreas de circulação.

Área de construção – Soma das áreas, incluindo paredes e pisos, cobertos ou não, de todos os pavimentos de uma edificação.

Área edificada – Área total coberta de uma edificação. São excluídas apenas as áreas de poços, vazios e algumas saliências (abas e marquises), com exceção da área do poço do elevador.

Área não-computável – Somatória de áreas que não entram no cálculo da área máxima de construção permitida em determinado terreno (área computável), mas ainda assim deve ser considerada na área total.

Área privativa – Área de um imóvel de uso privativo e exclusivo de seu proprietário ou morador, delimitada pela superfície externa das paredes.

Área total – Somatória da área privativa da unidade autônoma com a área comum de divisão proporcional entre os condôminos.

Área útil – Soma das áreas do piso dos compartimentos de um imóvel, sem contar a espessura das paredes. Também conhecida como “área de vassoura”.

Arrendamento – Aluguel ou contrato pelo qual alguém cede a outrem, por certo tempo e preço, o uso de um bem não fungível, geralmente imóveis.

Arrendar – Dar em arrendamento, alugar.

Assembléia de instalação do condomínio – Reunião inaugural de condôminos, quando geralmente também estão presentes representantes da incorporadora e/ou construtora do empreendimento e da empresa que fará a administração do mesmo.

Auditoria Independente – Exame analítico da escrituração contábil de uma empresa, realizada de forma independente, sem nenhum vínculo permanente com a empresa.

Aumento de Capital – Incorporação de reservas ou de novos recursos ao capital da empresa. Realizado mediante bonificação em ações novas, elevação do valor nominal das ações e/ou subscrição pelos acionistas.

Ata – Registro escrito dos fatos, ocorrências e deliberações tomadas durante uma reunião ou assembleia.

Ático – É a parte do volume superior de uma edificação, destinada a abrigar casa de máquinas, piso técnico de elevadores, caixas d’água e circulação vertical.

Aval – Garantia pessoal, plena e solidária, assegurando o pagamento de um título, nota promissória, cheque ou duplicata.

Averbação – Anotação feita pelo Cartório de Registro de Imóveis de qualquer alteração que diga respeito ao proprietário (subjetiva) ou ao imóvel (objetiva).

B

Back Office – Área de processamento e contabilidade que apóia e controla as operações realizadas pelas instituições financeiras.

Barrilete – Nas instalações hidráulicas de prédios, a canalização principal, que se localiza em nível abaixo do reservatório (caixa d’água) e geralmente é provido de registros, para a distribuição da água às várias colunas em prumada.

Basculante – Dispositivo mecânico que opera com movimento de báscula. Também se utiliza o termo para o sistema empregado em portas e janelas, onde as peças giram em torno de um eixo até atingir posição perpendicular em relação ao batente ou à esquadria, abrindo vãos para ventilação.

Bear Market – Jargão americano indicador de pessimismo, para mercados em baixa.

Benchmark – Índice utilizado para comparar a lucratividade entre investimentos, produtos, serviços e taxas.

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Benfeitorias – Obras ou serviços realizados em um imóvel ou condomínio, visando sua conservação e/ou melhoria.

Bolsa de Valores – Local que oferece condições e sistemas necessários para a realização de negociação de compra e venda de títulos e valores mobiliários de forma transparente. 

C

Cadastro de Imóveis – Registro público mantido pela prefeitura dos bens de imóveis existentes no município.

Calafetação – Ato, processo ou efeito de calafetar. Calafetar é impedir a passagem de líquidos ou de ar pela vedação, com massa apropriada, de fendas e frestas de pisos, telhados, janelas, portas etc.

Calha – Duto para captação e escoamento de águas pluviais, geralmente instalada em telhados.

Canteiro de obras – Conjunto de instalações provisórias de uma obra, onde geralmente realizam-se os serviços auxiliares à construção. O canteiro de obras pode abrigar depósito, alojamento e oficinas.

Capital – Soma de dinheiro que integra os bens de uma pessoa ou empresa. 

Capital de Risco – Aporte de recursos no capital de empresas normalmente jovens e não cotadas para permitir que comecem a se desenvolver ou que expandam.

Carta de crédito – Documento concedido pelo banco (instituição financeira) ao pretendente de financiamento imobiliário com crédito já aprovado, ou seja, após análise dos documentos solicitados e a realização de pesquisa a respeito do comprador. 

Carteira Hipotecária (CH) – Linha de crédito imobiliário utilizada por grande parte dos bancos privados. Os valores mínimo e máximo de financiamento são definidos pelas próprias instituições financeiras, com juros livres. 

Cartório de Títulos e Notas – Entidade privada com reconhecimento público que guarda títulos e documentos, faz registros públicos, lavra contratos, entre outras atividades.

Cash Flow – Demonstração de entradas e saídas de recursos do caixa de uma empresa, repartição pública ou governo.

Caução – Cautela que se toma para garantir o cumprimento de obrigações assumidas. 

Cavalete – Suporte móvel, geralmente de madeira, no qual constam informações de lançamentos imobiliários. Forma de comunicação visual, geralmente colocada em ruas do bairro (e entorno) onde se localiza o empreendimento divulgado.

Certidão – Documento expedido por determinado órgão, que garante a veracidade das informações nele contidas. As certidões podem ser solicitadas por qualquer pessoa.

Certidão de Registro de Imóveis – Documento expedido por um Cartório de Registro de Imóveis, que garante ser correto determinado registro. A certidão pode ser requerida por qualquer pessoa, mediante pagamento de uma taxa.

Certidão negativa – Documento que comprova a existência ou não de ação civil, criminal ou federal contra uma pessoa.

Cidade informal – É o espaço da cidade ocupado informalmente, à revelia das legislações urbanísticas existentes no restante da cidade.

Cessionário – Pessoa a quem se transfere, por meio de cessão, direitos e/ou obrigações.

Código de Defesa do Consumidor – Definido pela lei n.º 8.078, de 11/09/1990. Visa proteger os direitos do consumidor. A lei estabelece como princípios fundamentais a nulidade de cláusulas abusivas, a facilitação da defesa, o prazo de reflexão e a responsabilidade do fornecedor por vício do produto ou serviço.

Código de Obras e Edificações – Legislação municipal, o código disciplina os procedimentos administrativos e executivos, e as regras gerais e específicas a serem obedecidas no projeto, licenciamento, execução, manutenção e utilização de obras, edificações e equipamentos.

COFECI – Sigla do Conselho Federal dos Corretores de Imóveis. 

Comissão – Forma de remuneração recebida pelo corretor de imóveis, como intermediário na transação imobiliária.

Comitê de investimentos – É o órgão técnico-decisório do Fundo, responsável pela autorização de investimentos, desinvestimentos e chamadas de capital, bem como pelo acompanhamento das companhias investidas pelo Fundo.

Companhia Aberta – Companhia com valores mobiliários registrados na CVM, admitidos à negociação no mercado de títulos e valores mobiliários, de bolsa ou de balcão. 

Comprovação de renda – Exigência para que o pretendente a financiamento imobiliário, por exemplo, comprove com documentos (holerite, carteira de trabalho, declaração de Imposto de Renda etc) que ganha o suficiente para arcar com as despesas em questão.

Condomínio horizontal – Caracterizado por grandes condomínios de casas, que são construídos horizontalmente em uma propriedade, ocupando vários metros quadrados.

Condômino – Dono juntamente com outrem; co-proprietário. Maneira usual de se referir aos participantes de um condomínio.

Consultor imobiliário – Profissional da área de vendas do segmento imobiliário que detém conhecimento suficiente para desenvolver um relacionamento pró-ativo com os clientes.

Contrapiso – Capeamento de argamassa para nivelar pisos, sobre o qual se aplica o revestimento definitivo.

Contrato – Acordo, geralmente escrito, feito entre pessoas físicas e/ou jurídicas, em que cada lado se obriga a cumprir o que está determinado no documento.

Contrato de compra e venda – Documento pelo qual o vendedor obriga-se a transferir o domínio de certo bem ao comprador, no preço, prazo e demais condições ajustadas.

Contrato de promessa de compra e venda – Contrato pelo qual o proprietário de um bem assume o compromisso de vendê-lo ao outro contratante, que, por sua vez, se compromete a comprá-lo no prazo e preço estipulados.

CONTRU – Sigla de Departamento de Controle do Uso de Imóveis. 

Correção monetária – Mecanismo para atualizar o valor da moeda e seu poder de compra, com base no índice de inflação apurado no período. 

Corretor de imóveis – Profissional responsável pelo trabalho de aproximação do vendedor e comprador em uma transação imobiliária, inscrito no CRECI

Corte – Representação gráfica de seção vertical (transversal ou longitudinal) de uma edificação.

CREA – Sigla do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. 

CRECI – Sigla do Conselho Regional de Corretores de Imóveis.

Crédito habitacional – Empréstimo concedido por instituições financeiras para comprar, construir, reformar ou financiar um imóvel.

Crédito Imobiliário – Crédito especializado, dirigido ao financiamento habitacional.

Disponível em dois sistemas:

  1. a) – SFH – Sistema Financeiro da Habitação: para operações de cunho social, voltado especialmente para classes sociais mais pobres;
  2. b) – SFI – Sistema de Financiamento Imobiliário: para operações de cunho comercial, subordinado às taxas de mercado, podendo constituir garantias sob a forma de hipoteca ou alienação fiduciária do imóvel financiado.

Credor – Aquele que concede a uma pessoa ou empresa um crédito (empréstimo).

Cronograma financeiro – Representação gráfica dos valores financeiros previstos para a execução de determinada obra.

Cronograma físico – Representação gráfica do tempo previsto para a execução de determinada obra.

CVM – Comissão de Valores Mobiliários é uma entidade autárquica em regime especial, vinculada ao Ministério da Fazenda, com personalidade jurídica e patrimônio próprios, dotada de autoridade administrativa independente, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes, e autonomia financeira e orçamentária.

D

Debênture – Valor mobiliário, emitido pelas sociedades por ações que asseguram, a seu titular, um direito de crédito contra a companhia emissora, nas condições constantes da escritura de emissões e do certificado, quando este for emitido.

Deck – Termo originalmente utilizado na marinha para denominar o piso dos pavimentos descobertos a bordo. Na arquitetura representa um tablado, formado por tábuas geralmente paralelas. Na maioria das vezes, esse tipo de piso é utilizado na área ao redor da piscina, banheira de hidromassagem, terraço, varanda e etc.

Demolição – Derrubamento de uma edificação.

Denúncia cheia – Rompimento de contrato de locação feito pelo locador por motivo de infração do locatário ou outro motivo previsto em lei.

Denúncia vazia – Rompimento de contrato de locação feito pelo locador por conveniência própria sem necessidade de apresentar justificativas para a retomada do imóvel. Quando aplicável, a denúncia vazia obriga o inquilino a desocupar o imóvel em um prazo de 30 dias. 

DEPAVE – Sigla do Departamento de Parques e Áreas Verdes. 

Depreciação – Perda do valor anterior de mercado de um imóvel ou terreno. 

Dividendo – Valor distribuído ao acionista como participação nos resultados da companhia.

Divulgação de Informações – Medida impositiva dos órgãos oficiais reguladores dos mercados de capitais, que obriga a companhia à divulgação de todas as informações relevantes, boas ou más, que possam influenciar uma decisão de investimento naquela companhia.

DPH – Sigla de Departamento de Patrimônio Histórico. 

Dry wall – Elemento construtivo utilizado para fechamento de ambientes, principalmente como paredes divisórias internas. Composta de estrutura metálica revestida de ambos os lados com gesso cartonado, as placas de dry wall têm desempenho satisfatório em termos de resistência e isolamento termoacústico. 

Due Dilligence – Trata-se do processo de auditoria feito na empresa (ou fundo) candidata (o) a receber investimento de risco, podendo inclusive ser conduzido por auditores independentes contratados pelos investidores. 

E

Edificação – Obra coberta destinada a abrigar atividade humana ou qualquer instalação, equipamento e material.

Edificação permanente – Aquela de caráter duradouro, como um prédio, casa, loja, indústria etc.

Edificação transitória – Aquela de caráter não permanente, passível de montagem, desmontagem e transporte.

Edifício – Construção verticalizada composta por unidades destinadas a diversos fins, como residencial (apartamentos) comercial (escritórios), de hospedagem (flats e hotéis), entre outros.

Emissão – Colocação de dinheiro ou títulos em circulação.

Entrega – Ato de se entregar aos compradores das unidades de determinado empreendimento as suas respectivas áreas privativas e comuns. 

Escritura definitiva – Ato jurídico, lavrado em Cartório, em que o vendedor transmite ao comprador a posse e domínio de imóvel, quando integralizado o preço. 

Espaço arquitetônico – Aquele que expressa a condição tridimensional da arquitetura.

Espaço gourmet – Ambiente de uso comum no condomínio, destinado a receber convidados dos moradores em festas, reuniões e recepções. 

Espelho d’água – “Lâmina” de água de pequena profundidade, que geralmente integra um conjunto paisagístico.

Execução judicial – Processo que tramita na Justiça para aplicação das penalidades, sanções e/ou cobranças previstas em contratos.

F

Fachada – Qualquer das faces externas de uma edificação. O termo geralmente é utilizado para designar a fachada da frente ou fachada principal, que se volta para a rua. 

Fiador – Aquele que presta fiança. Quem abona alguém, responsabilizando-se pelo cumprimento de obrigações do abonado. 

Fiança – Ato ou contrato que dá ao credor uma segurança de pagamento, que se efetiva mediante promessa de terceiro, um fiador, no caso, que se responsabiliza parcial ou totalmente pela execução da obrigação principal a cargo do devedor, caso este não venha a honrá-la.

Financiamento direto – Forma de pagamento na aquisição de imóvel em que o próprio incorporador concede financiamento ao comprador.

Financiamento imobiliário – 1. Recursos obtidos junto a instituição financeira no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação ou pela chamada Carteira Hipotecária. 2. Custeamento das despesas para construção ou aquisição de um imóvel, geralmente sob garantia hipotecária do mesmo, para pagamento posterior em forma de prestações – que compreendem a amortização do capital, respectivos juros, correção monetária, bem como taxas de administração e outras.

Flat – Edifício com administração pára-hoteleira, que oferece a seus moradores e hóspedes infraestrutura e serviços semelhantes aos existentes em um hotel. 

Fração ideal – Coeficiente ou percentual de participação no terreno relativo à unidade autônoma.

Fundação – Parte de uma estrutura que transmite às camadas subjacentes do solo a carga de uma construção. 

Fundo de Investimento – Entidade financeira que, pela emissão de título de investimento próprio, o Certificado de Investimento, denominado em quotas, concentra capitais de inúmeros investidores para aplicação em carteiras diversificadas de títulos, valores mobiliários, instrumentos financeiros, derivativos ou commodities negociadas em bolsas de mercadorias e futuros.

Fundo de Investimento Imobiliário – Através da comercialização de cotas, o sistema oferece a vantagem de permitir a pequenos e médios investidores participação na renda líquida de grandes empreendimentos, como shoppings e prédios comerciais.

Fundo de reserva – Recursos depositados sem uma conta específica do condomínio, que podem ser mobilizados para realização de obras de conservação ordinária e extraordinária, bem como execução de benfeitorias nas partes comuns do condomínio.

G

Gradil – Elemento de proteção, geralmente em ferro ou alumínio, utilizado em sacadas, varandas ou portões.

Granilite – Revestimento, geralmente utilizado em pisos e rodapés, composto por pedaços de mármore e granito, cimento, areia e água. Pode-se acrescentar pó colorido à mistura, dependendo do efeito desejado.

Governança Corporativa – Práticas e relacionamentos entre acionistas/cotistas, Conselho de Administração, Diretoria, Auditoria Independente e Conselho Fiscal, com a finalidade de otimizar o desempenho da empresa e facilitar o acesso ao capital. 

Guarnição – Na construção, marcos de portas ou janelas, cada uma das réguas de madeira fixadas, como arremate, nas testas do respectivo vão.

Guidance – Informação, normalmente divulgada por um diretor de uma companhia, indicativa da projeção de seus lucros futuros. 

H

Habite-se – Auto de conclusão da obra, lavrado pelo poder público municipal, que atesta a habitabilidade da mesma. 

Hectare – Unidade de medida agrária equivalente a 10 mil metros quadrados (m²).

Hipoteca – Sujeição de bens imóveis e outros ao pagamento de determinada dívida, sem que se transfira ao credor a posse do bem em questão. Em caso de inadimplência, o credor da hipoteca pode ter preferência no direito de promover a venda judicial do bem hipotecado. 

Home stay – Empreendimento imobiliário de conceito inovador desenvolvido pelo grupo Cyrela/Brazil Realty, que valoriza a oferta de espaços inteligentes, serviços integrados e localização adequada ao dia-a-dia de moradores, com perfil sócio-cultural predominantemente urbano.

I

IGP-M – Sigla de Índice Geral dos Preços – Mercado. Pode ser utilizado para atualização monetária, principalmente após a conclusão das obras.

Imobiliária – Empresa do segmento imobiliário com atuação na área de compra, venda e locação de imóveis.

Imóvel na planta – Designação usual para imóvel comercializado na fase de lançamento, ou seja, antes do início de sua construção.

Implantação – Representação geométrica com a demarcação das áreas a serem construídas, bem como a disposição dos elementos externos, como praças, jardins, quadras e demais espaços previstos em um terreno, segundo o projeto arquitetônico.

Imposto de Transmissão Intervivos.

Inadimplência – Descumprimento de um contrato ou de qualquer uma de suas condições. É chamado de inadimplente o devedor que não cumpre as obrigações contratuais da forma pactuada.

INCC – Sigla de Índice Nacional de Custo da Construção Civil.

Incorporação imobiliária – 1. Ato ou efeito de incorporar ou empreender um projeto imobiliário. 2. Conjunto de atividades através das quais é possível uma empresa ou pessoa física construir uma edificação, promovendo a alienação total ou parcial das unidades autônomas que a compõem. 3. Processo que permite a comercialização legal de uma edificação que ainda está na planta ou em fase de construção.

Incorporador(a) – Pessoa física ou jurídica que promove a incorporação imobiliária em sistema de condomínios, podendo comercializar as unidades autônomas antes de estarem prontas.

Indexação – 1. Ajuste de um valor de acordo com determinado índice econômico. 2. Porcentagem que se aplica periodicamente a um valor – para corrigir a moeda, garantindo seu poder aquisitivo.

Indexador – Indicador da variação do poder aquisitivo da moeda, utilizado para corrigir monetariamente determinado valor.

Indexar – Tornar certa importância monetária corrigível automaticamente, de acordo com um índice de preços, para compensar o efeito da inflação.

Índice de preços – Número-índice que indica a variação média dos preços de um determinado conjunto de bens (geralmente os mais utilizados por um consumidor típico), em relação a um período tomado como referência. 

Índice de reajuste – Índice pactuado em contrato, geralmente um índice de preços, para atualização monetária dos valores envolvidos no mesmo. O índice escolhido para reajuste é que torna os valores proporcionados à elevação do custo de vida.

Índice setorial – Índice relativo ou pertencente a um determinado setor de atividade econômica.

Investidor Institucional – Instituição que dispõe de recursos destinados à reserva de risco ou de patrimônio. São representados primordialmente pelas companhias seguradoras, de previdência privada, fundos de pensão, caixas de pecúlio, bancos e algumas outras instituições financeiras.

Investidor Qualificado – Podem ser todos os investidores institucionais e por investidores pessoas físicas que comprovem ter um patrimônio elevado, estabelecido periodicamente também pela CVM.

IPTU – Sigla de Imposto Predial Territorial Urbano. Um tributo municipal cujo fato gerador é a propriedade de imóvel territorial urbano. 

Isolamento acústico – Tratamento utilizado para bloquear ou amenizar a propagação do som entre ambientes. Em uma edificação, pode ser indicado para portas, janelas, paredes, forros no teto etc.

Isolamento térmico – Tratamento geralmente utilizado em janelas, paredes ou teto de determinado local, com objetivo de bloquear ou amenizar a propagação de calor ou frio entre ambientes.

ITBI – Sigla de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, também denominado Imposto de Transmissão Intervivos em alguns municípios. 

J

Juízo arbitral – Órgão julgador criado pela vontade das partes para resolver litígios de direitos patrimoniais que admitem transação.

Joint venture – união de risco Contrato entre partes para, em associação, desenvolver um projeto. Não configura uma fusão ou incorporação. 

Juro – Remuneração que o tomador de um empréstimo paga ao proprietário do capital emprestado. Taxa percentual que incide sobre determinado valor.

Juro de mora – Juro cobrado como forma de indenização por causa da mora, ou seja, pelo atraso no pagamento de determinada dívida. São cobrados por dia de atraso, às vezes independentemente de outro percentual fixo de multa.

Juro simples – Juro que é pago apenas sobre o valor do principal (ou montante) do empréstimo.

L

Lambris – Palavra de origem francesa, também conhecida como lambri ou lambril. Revestimento interno de parede, usado para fins decorativos ou proteção contra frio, umidade e barulho. Pode ser feito em madeira, mármore ou outros materiais, em uma peça única ou em painéis – utilizado na parte inferior da parede ou do chão ao teto.

Lançamento imobiliário – Divulgação ao público, após o registro de incorporação, de determinado empreendimento imobiliário – através de eventos, ações promocionais, anúncios na mídia, e etc.

Laudêmio – Imposto pago a cada transação de compra e venda por qualquer imóvel que esteja em área da União, como aqueles que se localizam na orla marítima. 

Lei de Incorporações – Lei federal n° 4.591, de 1964, que dispõe sobre condomínios em edificações e incorporações imobiliárias.

Lei de Zoneamento – Uma das leis municipais que ordenam o uso de terrenos urbanos, estabelecendo, por exemplo, normas específicas para construções e desenvolvimento de certas atividades.

Lei do Inquilinato – Lei federal n.º 8.245, de 1991, que regula a locação de imóveis residenciais.

Liquidação antecipada – Pagamento total de uma dívida antes do prazo fixado em contrato.

Liquidez – 1. Capacidade de comprar ou vender um investimento com o mínimo de esforço, sem afetar seu preço; 2. Capacidade de converter um investimento em dinheiro; 3. Disponibilidade de ativos líquidos, especialmente em relação a compromissos de curto prazo.

Locador – Aquele que, por contrato de locação, cede o uso de bem móvel ou imóvel ao locatário, em troca do recebimento de aluguel. 

Locatário – Aquele que recebe a posse de bem móvel ou imóvel para uso por determinado período e mediante pagamento de aluguel, nos termos estipulados em contrato de locação. 

Loft – Tipo de apartamento ou casa com planta diferenciada, onde os espaços são abertos e integrados.

Long stay – Empreendimento imobiliário de conceito inovador, cujas unidades se destinam tanto a moradia como a hospedagem de longa permanência. 

Loteamento – Parcelamento da terra em lotes com exigência de abertura ou prolongamento de vias públicas.

Lounge – Salão ou ambiente de estar, geralmente mobiliado com sofás aconchegantes, poltronas e decoração de clima intimista, destinado a convivência social, realização de encontros, reuniões e outros eventos.

M

Maquete – Miniatura representativa de um projeto arquitetônico.

Maquete eletrônica – Reprodução digital de determinado espaço ou edificação em terceira dimensão.

Market timing – Avaliação do momento em que se deve comprar ou vender investimentos financeiros, em face de fundamentos que aconselhem a execução de uma decisão.

Maturação – Evolução de um investimento desde a aquisição até a fase em que gera rendimentos compensadores.

Memorial de incorporação – Documento jurídico que detalha o objeto da incorporação, com definição das áreas de uso privativo e comum, com especificação dos acabamentos da edificação.

Memorial descritivo – 1. Documento que especifica os materiais e equipamentos que serão aplicados na construção; 2. Anexo dos contratos de compra e venda de imóvel na planta ou em construção, o memorial descreve o que está sendo comprado, seguindo as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). 

Mercado de capitais – Segmento do mercado financeiro onde se realizam as operações de compra e venda de ações, títulos e valores mobiliários, efetuadas entre empresas, investidores e/ou poupadores.

Mezanino – Pavimento intercalado entre dois pisos, com acesso interno entre eles.

Mora – Demora, atraso na execução de uma obrigação.

Muro de arrimo –  É um tipo de construção forte, capaz de conter forças, como barrancos, e equilibrar a pressão de um terreno. 

Mutuário – Aquele que recebe um bem fungível em um contrato de mútuo.

Mútuo – Contrato de reciprocidade pelo qual o proprietário (mutuante) transfere um bem fungível a outro (mutuário), que deve lhe restituir o que foi emprestado. Os contratos de financiamento imobiliário são um exemplo de mútuo.

N

Nota promissória – Documento escrito e solene, pelo qual alguém (emitente) se compromete a pagar determinada quantia, em determinada data, a determinada pessoa física ou jurídica (beneficiário).

Novo Mercado – Segmento de listagem destinado à negociação de ações emitidas por empresas que se comprometem, voluntariamente, com a adoção de práticas de governança corporativa e disclosure adicionais em relação ao que é exigido pela legislação.

O

Obra – Realização de trabalho em terreno ou imóvel, desde seu início até sua conclusão, cujo resultado implique na alteração de seu estado físico anterior.

Obra complementar – Edificação secundária ou parte da edificação que, funcionalmente, complementa o imóvel, como portarias e passagens cobertas.

Oferta Pública – Distribuição de títulos e valores mobiliários junto ao público investidor Colocação junto ao público de determinado número de ações de uma companhia.

Opção de planta – Planta que difere em um ou mais aspectos da planta básica das unidades de determinado empreendimento. A área privativa é a mesma, mas o tipo, disposição e tamanho dos ambientes podem variar conforme a opção de planta. 

Ordem de despejo – Mandado judicial que obriga o locatário a desocupar o imóvel alugado em determinado prazo.

P

Paisagismo – Arte e técnica de planejar e organizar a paisagem com plantas e outros recursos, como complemento da arquitetura.

PARSOLO – Sigla de Departamento de Parcelamento do Solo e Intervenções Urbanas.

Patrimônio Líquido – Contabilmente é representado pela diferença entre o ativo e o passivo de uma empresa ou de um Fundo.

Pavimento – 1. Cada piso de uma edificação; 2. Piso que recebeu revestimento.

Pé-direito – Altura livre de um ambiente, medida do piso ao teto. O pé-direito padrão varia de 2,5 a 2,9 metros.

Pé-direito duplo – Altura de um ambiente, medida do piso ao teto, com o dobro da medida de um pé direito padrão. 

Pé-direito elevado – Altura de um ambiente, medida do piso ao teto, com medida superior a um pé-direito padrão. Diz-se de pé-direito elevado, ambientes com altura a partir de 3,5 metros.

Peitoril – Base inferior das janelas que se projeta além da parede e funciona como parapeito.

Perfil do terreno – Situação topográfica existente, objeto do levantamento físico que serve de base para elaboração do projeto.

Pérgola – Passeio ou abrigo utilizado em jardins e áreas externas. Estrutura de colunas paralelas que sustentam treliças ou cobertura vazada de vigas e sarrafos cruzados. 

Período de Investimento – É o prazo estipulado no regulamento do Fundo para que os investimentos nas empresas sejam realizados. 

Período de silêncio – Período de tempo que antecede os lançamentos de ações por oferta pública ou divulgações de informações relevantes (resultados trimestrais ou anuais), durante o qual não é permitida qualquer manifestação na imprensa.

Permuta – Troca, transferência mútua e simultânea de bens, como imóveis, entre seus respectivos proprietários. 

Perspectiva – Técnica de representação tridimensional que possibilita a ilusão de espessura e profundidade de figuras, como um ambiente ou edificação. 

Pesquisa de plantão de vendas – Realizada com visitantes dos estandes de vendas de lançamentos imobiliários, com objetivo de conhecer a reação do público diante da apresentação do produto. 

Pesquisa de pós-ocupação – Realizada com moradores de empreendimentos após sua entrega e determinado tempo de utilização do imóvel. 

Piscina olímpica – Piscina com raia de dimensão igual ou superior a 50 metros.

Piscina semi-olímpica – Piscina com raia de dimensão igual ou superior a 25 metros.

Piso drenante – Aquele que permite a infiltração de águas pluviais no solo através de, no mínimo, 20% de sua superfície por metro quadrado.

Pivotante – Termo utilizado para designar o tipo de abertura de portas e janelas realizado em torno de um eixo fixo vertical.

Planta – Representação geométrica da projeção de um plano, da parte ou do todo de uma edificação.

Planta baixa – Representação geométrica da projeção horizontal de uma edificação, vista no sentido do teto para o piso, em toda sua extensão.

Planta de localização – Representação gráfica da posição exata de um terreno, e que compreende a região onde ele está localizado, com ruas e terrenos vizinhos.

Pool de locação – Conjunto de unidades de um flat, long stay ou hotel disponíveis para hospedagem ou locação temporária. 

Porte cochère – Termo utilizado para designar via adicional para a passagem de carros, destinada a facilitar o embarque/desembarque de pessoas e bagagens, bem em frente à entrada principal de uma edificação.

Pórtico – Local coberto, geralmente à entrada de um edifício, cujo teto ou abóbada são sustentados por colunas e viga ou por arcada. 

Pós-venda – Atendimento e relacionamento com o cliente na fase posterior à venda, com objetivo de avaliar, por exemplo, seu grau de satisfação em relação ao produto ou serviço adquirido.

Pré-lançamento – Fase que precede o lançamento oficial de um projeto imobiliário, sem presença maciça na mídia, divulgado apenas a um público restrito. 

Prestação – Pagamento feito em prazos periódicos e sucessivos, para cumprimento de uma obrigação na forma previamente estabelecida. 

PROCON – Sigla de Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor. 

Procuração – Documento através do qual uma pessoa (mandante) concede a outra (procurador) incumbência e poderes para tratar de negócios em seu nome. 

Projeto arquitetônico – Diz-se do projeto elaborado por um arquiteto e consiste em dar forma arquitetônica a todos os elementos de uma edificação, obedecendo as normas técnicas vigentes e condições de conforto e ambientação de cada uma das suas partes. 

Projeto das instalações elétricas – Diz-se do estudo planejado, com plantas e desenhos (elaborados de acordo com as normas técnicas vigentes), necessários à execução das instalações elétricas de uma edificação.

Projeto das instalações hidráulicas – Diz-se do estudo planejado, com plantas, desenhos, relação de materiais e outros detalhes necessários à execução das instalações, passagem de água fria e/ou quente em uma edificação.

Projeto paisagístico – Projeto ambiental para decorar as áreas comuns do empreendimento. Estudo dos processos de preparação e realização da paisagem como complemento da arquitetura.

Prumada – Conjunto de peças ou elementos iguais de um edifício, considerados em seu alinhamento vertical. 

Exemplos: prumada hidráulica, prumada dos elevadores, prumada das escadas, etc.

Pulmão de segurança – Na arquitetura, utiliza-se o termo para o conjunto de dois portões, geralmente instalados próximos e paralelos, junto ao acesso de pedestres e/ou veículos de um empreendimento. 

Q

Quadra poliesportiva – Quadra cujo piso tem marcação para a prática de vários esportes, geralmente futebol, basquete e vôlei.

Quadra recreativa – Quadra destinada à recreação, podendo ou não ter marcação para jogos.

Quitação – 1. Ato de quitar, pagar integralmente uma dívida; 2. Prova de pagamento de dívida, mediante recibos e/ou outros documentos; 3. Ato escrito no qual o credor declara ter recebido do devedor o pagamento da dívida, liberando-o dessa obrigação.

Quorum – Quantidade mínima obrigatória de membros presentes, ou formalmente representados, para que uma assembleia possa deliberar e tomar decisões válidas.

Quota – Ativo que representa a menor parcela do capital do fundo. Somando-se todas as quotas, tem-se o patrimônio do fundo. 

R

Reajuste – Aplicação de juro e correção monetária ao saldo devedor e/ou ao encargo mensal, de acordo com o índice estipulado em contrato.

Recuo – Espaço livre entre as divisas de um terreno e a sua construção, exigido pela prefeitura e/ou definido pelo projeto arquitetônico.

Reforma – 1. Ato ou efeito de reformar, reparar, restaurar, melhorar ou modificar; 2. Obra que implica em uma ou mais das seguintes modificações, com ou sem alteração de uso: área edificada, estrutura, compartimentação vertical, volumetria.

Reforma do edifício – Conjunto de obras realizadas em um prédio, visando sua reparação e/ou melhoria.

Registro de Imóveis – 1. Inscrição do documento relativo à propriedade de um imóvel no registro competente, para que o direito de propriedade tenha validade legal; 2. Cartório especial onde são praticados todos os atos relativos à constituição, declaração, transferência ou extinção de direitos reais sobre os imóveis.

Relatório anual – Conjunto de informações que os administradores das companhias fornecem a acionistas, analistas de investimentos, credores e comunidade em geral. O relatório anual abrange, em tese, os seguintes documentos da administração:

  1. a) relatório da administração;
  2. b) demonstrações financeiras, com notas explicativas;
  3. c) parecer do Conselho Fiscal;
  4. d) parecer do auditor independente.

Rescisão – Rompimento ou anulação de um contrato.

Reserva de propriedade – Nos contratos de compra e venda, o vendedor tem o direito de reservar para si a propriedade do bem alienado, até ao cumprimento total ou parcial das obrigações da outra parte.

Retrovenda – Em contrato de compra e venda de imóvel, cláusula segundo a qual o vendedor reserva o direito de recomprar o bem, em certo prazo, sob a condição de restituir ao comprador o preço, bem como todos os gastos efetuados no imóvel, como melhorias, por exemplo.

Revenda – Ato ou efeito de revender, ou seja, vender o que se comprou.

S

SACRE – Sigla de Sistema de Amortização Crescente. 

Saldo devedor – Valor restante para a quitação total de um bem móvel ou imóvel. Nos financiamentos imobiliários, o saldo devedor é reajustado mensalmente de acordo com a taxa de juros e o índice estipulado em contrato.

Saldo residual – É o valor que resta (a mais ou a menos) de uma dívida, quando vencido o prazo contratado.

Salubridade – Condição que uma edificação deve proporcionar a fim de garantir a saúde de seus ocupantes, por meios adequados de ventilação, iluminação, conforto e manutenção.

SECOVI – Sigla de Sindicato das Empresas de Compra, Venda e Administração de Imóveis.

Securitização – Conversão de empréstimos bancários e outros ativos em títulos (em inglês, securities) para vendê-los a investidores. 

Seguro de incêndio – Contrato no qual a seguradora garante uma indenização para os riscos de incêndio, raio ou explosão no imóvel segurado. 

Seguro-fiança – Produto oferecido por uma seguradora, substitui o fiador, garantindo ao locador o pagamento de aluguéis e encargos em caso de inadimplência do locatário. 

Serviços básicos – Aqueles oferecidos aos condôminos e inclusos na taxa condominial. 

Exemplos: limpeza das áreas comuns, serviço de portaria e inclusos na taxa condominial.

Serviços opcionais – Aqueles oferecidos aos condôminos, não inclusos na taxa condominial, e cobrados apenas quando efetivamente utilizados (sistema pay per use).

SFH – Sigla de Sistema Financeiro da Habitação. Criado pela lei federal nº 4.320 de 04/08/1964, o SFH tem como objetivo a captação de recursos a juros baixos (oriundos dos depósitos em caderneta de poupança e do FGTS) para repasse à área habitacional, na forma de financiamento para a produção de imóveis e a compradores da casa própria. 

SFI – Sigla de Sistema de Financiamento Imobiliário. 

Sistema Financeiro Nacional – Conjunto formado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), Banco Central, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Banco do Brasil e por instituições financeiras públicas e privadas.

Sobrado – Casa de dois ou mais pavimentos.

Sóculo – Peça utilizada na parte inferior das molduras laterais de portas para o arremate adequado na junção com o rodapé das paredes.

Spiribol – Brinquedo que consiste por um tronco em pé, com uma corda presa a ele e uma bola amarrada em sua ponta. 

Sprinkler – Peça dotada de dispositivo sensível à elevação de temperatura, destinado a, automaticamente, espargir água em caso de incêndio.

Subscrição de Ações – Lançamento de novas ações por uma sociedade anônima, com a finalidade de aumentar o capital e obter os recursos necessários para investimento.

Subscrição de Quotas – É o ato de comprometimento de investimento máximo por parte do investidor. A subscrição das quotas acarreta em sua integralização (não necessariamente em sua totalidade) durante o período de investimentos do Fundo.

Subsolo – Parte da construção localizada abaixo do andar térreo, que nos edifícios geralmente abriga as vagas de garagem.

T

Tabela Price – Tabela para cálculo de prestações de um financiamento, também chamada de Sistema Francês de Amortização. 

Tábua corrida – Denominação utilizada para assoalhos de madeira, especialmente quando se trata de tábuas mais largas. Composto por réguas de madeira maciça de 2cm de espessura, em média, e diferentes medidas.

Tag Along – Direito que garante aos acionistas minoritários, no caso de venda do controle da companhia, as mesmas condições de oferta dadas aos controladores. 

Taxa de Administração – Taxa cobrada pela instituição gestora pela administração de um fundo de investimento para suprir as despesas operacionais, correntes, relativas à gestão do portfólio do Fundo. 

Taxa de condomínio – Despesa que deve ser paga por cada condômino, resultante do rateio da previsão mensal de gastos comuns no condomínio. 

Taxa efetiva – Qualificada como efetiva quando o período de formação e o período de incorporação de juros ao capital coincide com aquele a que a taxa está referenciada.

Taxa nominal – Qualificada com nominal quando o período de formação e o período de incorporação de juros ao capital não coincide com aquele a que a taxa está referenciada.

Tombamento – Conjunto de ações realizadas pelo poder público com o objetivo de preservar, através da aplicação de legislação específica, bens de valor histórico, cultural, arquitetônico e ambiental. 

TR – Sigla de Taxa Referencial, divulgada mensalmente pelo Banco Central, com base na remuneração média das aplicações bancárias. A TR é utilizada como indexador da caderneta de poupança, débitos fiscais, contratos privados, etc. 

Transmissão – Cada uma das transferências de propriedade, direitos ou obrigações entre pessoas ou por herança.

U

Unidade autônoma – Parte de uma edificação (residencial ou não) vinculada a uma fração ideal de terreno, constituída de dependências e instalações de uso privativo e de parcela de dependências e instalações de uso comum.

Usucapião – Forma derivada de aquisição da propriedade relacionada a determinado bem, pressupondo perda do domínio pelo dono em benefício de outrem, através da posse contínua, pacífica ou incontestada, pelo tempo estipulado em lei e suscetível da prescrição aquisitiva, entendendo-se renúncia presumida o abandono da coisa pelo dono.

Usufruto – Direito real, conferido a uma pessoa, durante certo tempo, que a autoriza a retirar de bem alheio, os frutos e utilidades que esse bem produz.

V

Valor atual – Importância equivalente, hoje, às quantias que serão recebidas ou pagas no futuro, descontando-se a taxa de juros que será aplicada ao longo do prazo de pagamento. 

Valor Comprometido – É o valor máximo que o investidor se compromete a integrar no Fundo.

Valor de mercado – Representa o valor de compra e venda de um determinado imóvel, pela interação de oferta e procura. Valor que decorre das leis de mercado.

Valor futuro – Importância equivalente às quantias que serão recebidas ou pagas no futuro, obtida incluindo-se a taxa de juros que será aplicada ao longo do prazo de pagamento. 

Valor locativo – Valor estimado do aluguel de um imóvel.

Valor Mobiliário – Todo investimento em dinheiro ou em bens suscetíveis de avaliação monetária, realizado pelo investidor em razão de uma captação pública de recursos, de modo a fornecer capital de risco a um empreendimento, em que ele, o investidor, não tem ingerência direta, mas do qual espera obter ganho ou benefício futuro.

Valor nominal – Valor expresso em um título, cuja quantia está determinada e certa. O valor nominal não é corrigido para compensar o efeito da inflação. Em um título de crédito, o valor nominal é a quantia que deve ser paga.

Valor venal – Valor atribuído pela prefeitura a cada imóvel, levando-se em consideração metragens, localização, destinação e características.

Valorização – Aumento do valor de mercado de um determinado imóvel ou terreno.

Vintenária – Certidão emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis com o histórico do imóvel nos 20 anos anteriores.

Vista eterna – Diz-se da vista voltada para área de casas em zoneamento Z1, ou seja, de características estritamente residenciais, e onde não é permitida a verticalização (construção de prédios).

Vistoria de imóvel – 1. Inspeção feita pela prefeitura para verificar se o imóvel está de acordo com o projeto que foi aprovado; 2. Inspeção que os peritos designados pelos agentes financeiros (bancos) efetuam às obras ou imóveis financiados por essas instituições.

Z

Zangão – Jargão do mercado para corretor que opera com títulos e ações, sem ser credenciado.

Zerar – 1. Liquidar uma posição em títulos ou obrigação de pagar; 2. Reduzir conta corrente a saldo igual a zero.

Zoneamento – 1. Disciplina o uso e a ocupação do solo, as atividades de urbanização, dispondo sobre o parcelamento do solo; 2. Divisão de um município em zonas com características urbanísticas específicas, como destinação, atividades e tipos de construção permitidos.

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Fontes: Dicionário Grupo Cyrela Brasil e Dicionário Rossi.

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