O começo de cada ano sempre é um período de muita movimentação na gestão das imobiliárias.
Além das transações em alta, graças a chegada do verão, também é o momento onde as empresas começam a se dedicar na coleta de dados e informações necessárias para o envio da Dimob.
Pensando nisso, resolvemos detalhar neste post tudo o que você, atuante no mercado imobiliário, precisa saber para entregar a Dimob 2025 sem atrasos.
No final deste artigo você ainda encontrará um bônus, onde iremos mostrar como é possível declarar a Dimob 2025 em poucos minutos.
Assuntos que você irá encontrar:
- O que é Dimob?
- Para que serve a Dimob?
- Qual a importância da Dimob?
- Quem deve declarar a Dimob 2025?
- O que informar na Dimob 2025?
- Qual o prazo de entrega da Dimob 2025?
- Qual o valor da multa por atraso?
- Passo a passo para enviar a Dimob 2025;
- Curso online sobre a Dimob.
O que é Dimob?
A sigla Dimob significa Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias. Um relatório anual contendo todas as informações relativas à comercialização, intermediação e locação de imóveis.
A Dimob surgiu em 2003 após o governo federal identificar uma fraude no valor de R$ 1 bilhão na declaração fiscal de empresas do setor da administração e construção de imóveis.
Na época, a prestação de contas das atividades imobiliárias era feita através do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica).
Porém, após o escândalo de sonegação observado, o governo federal decidiu criar um novo processo, exclusivo para transações imobiliárias.
Para que serve a Dimob?
O recolhimento da Dimob 2025 é feito para que a Receita Federal possa identificar e cruzar os dados obtidos com as declarações dos contribuintes do Imposto de Renda.
Dessa forma, a Receita Federal consegue intensificar a fiscalização sobre os rendimentos declarados e agir diretamente na prevenção e no combate a possíveis fraudes, sonegações ou demais irregularidades.
Qual a importância da Dimob?
A importância dessa declaração está atrelada a forma de manter a regulamentação fiscal no contexto do mercado imobiliário.
Alguns dos motivos para que esse envio ocorra anualmente é para promover a transparência fiscal nas transações imobiliárias.
Além disso, identificar possíveis inconsistências nas informações para realizar fiscalizações mais ágeis e para garantir a integridade do mercado, oferecendo assim uma maior segurança jurídica nas operações.
Quem deve declarar a Dimob 2025?
De acordo com a Instrução Normativa Nº 1.115 a Dimob 2025 deve ser declarada por pessoas jurídicas e equiparadas que:
- comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;
- intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;
- realizarem sublocação de imóveis;
- sejam constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios.
Em resumo, as imobiliárias, corretores de imóveis e quaisquer outras pessoas jurídicas que tenham realizado transações de venda, locação, incorporação, intermediação ou administração de imóveis no ano passado, devem declarar a Dimob 2025.
E para aqueles que não possuem CNPJ?
Para aqueles que não possuem CNPJ, como o caso de corretores de imóveis autônomos, que não se equiparam à pessoa jurídica, não precisam declarar a Dimob.
O que pode acontecer é que o corretor autônomo pode ser obrigado a declarar o IR (Imposto de Renda) de pessoa física no momento em que atinge os pré-requisitos.
O que informar na Dimob 2025?
Para preencher contratos de compra e venda na Dimob 2025 será necessário informar:
- Nome completo e CPF do comprador;
- Nome completo e CPF do vendedor;
- Data do contrato de compra e venda do imóvel;
- Endereço completo do imóvel negociado;
- Valor do imóvel vendido – valor comprovado com a nota fiscal.
Já nos contratos de locação, é importante destacar algumas mudanças em relação aos de compra e venda citados anteriormente.
Para declará-los corretamente na Dimob 2025 é preciso informar:
- Nome completo e CPF do proprietário;
- Nome completo e CPF do locatário;
- Impostos retidos;
- Rendimento bruto;
- Comissão da pessoa jurídica declarante.
Como informar na Dimob locatários que não têm CPF?
Quando falamos de locatários não domiciliados no Brasil, e que o mesmo não indica em nenhuma das hipóteses previstas no no art. 20 da Instrução Normativa RFB nº 1548, de 13 de fevereiro de 2015, a informação do CPF não é obrigatória.
Sendo assim, informe no campo CPF/CNPJ do locatário a sigla NDP que significa “Não Domiciliado no País".
Como informar o CPF do locatário cancelado pela SRF?
Toda e qualquer informação deve ser informada na Dimob 2025, independente da situação do locador ou locatário.
Portanto, cabe a ele regularizar sua situação frente a Receita Federal.
Qual o prazo de entrega da Dimob 2025?
O prazo de entrega para a Dimob sempre corresponde ao último dia útil do mês de fevereiro.
Porém, lembre-se que a declaração deve ser feita com dados relativos ao ano anterior ao prazo de entrega. Ou seja, para preencher a Dimob 2025, as informações fornecidas devem ser referentes às atividades do ano de 2024.
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Qual o valor da multa por atraso?
Conforme o artigo 57 da MP N° 2.158-35, quem perder o prazo na entrega da Dimob está sujeito às seguintes penalidades:
a) R$ 500,00 por mês-calendário ou fração para pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes, isentas ou que na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional;
b) R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração para as demais pessoas jurídicas;
c) R$ 100,00 por mês-calendário ou fração para pessoas físicas.
Também está previsto no artigo 57 que o preenchimento da Dimob com informações incompletas, inexatas ou omitidas pode gerar uma penalidade de:
a) 3%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário;
b) 1,5%, não inferior a R$ 50,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa física ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário.
Passo a passo para enviar a Dimob 2025
A primeira etapa a ser realizada pelo declarante é o download do Programa Gerador da Dimob - PGD. Este é o software da Receita Federal destinado ao preenchimento das informações sobre as transações imobiliárias.
Após concluir a instalação do software, basta preencher todos os campos com as informações correspondentes a 2023 e gerar o arquivo final para o envio.
O último passo para declarar a Dimob 2025 é baixar o Receitanet, programa oficial da Receita Federal. Através dele é possível entregar a declaração, emitir um recibo de envio e até mesmo retificá-la posteriormente, caso necessário.
Por fim, vale ressaltar que, com exceção das pessoas jurídicas optantes pelo regime Simples Nacional, as demais declarantes devem obrigatoriamente apresentar um certificado digital.
Como gerar a Dimob 2025 automaticamente na Jetimob
Preencher a declaração manualmente pode ser bem trabalhoso, além de exigir dedicação exclusiva de parte da sua equipe na execução do processo. Sobretudo se o seu negócio imobiliário possui um número alto de contratos ativos.
Por isso, a melhor alternativa é contratar um sistema para imobiliárias que gere a Dimob automaticamente.
Com a nova funcionalidade da Jetimob, você consegue emitir e entregar a declaração em poucos minutos.
Como exposto anteriormente, as multas cobradas pela Receita Federal em casos de erros no preenchimento, informações incompletas ou omitidas dos contratos, são bem rígidas e podem causar um enorme prejuízo financeiro.
Por isso, antes de permitir a exportação do documento, o sistema consegue averiguar os contratos selecionados e apontar quais as informações que faltam para o preenchimento completo dos dados.
Assim que todas as pendências forem corrigidas, o botão de download é liberado.
Dessa forma, você garante o preenchimento correto da sua declaração e impede possíveis inconsistências, evitando, consequentemente, multas e penalidades da Receita Federal.
Agora que você já sabe o passo a passo completo para declarar a Dimob 2025 — seja manual ou através de um sistema que automatize o processo — basta começar a coleta das informações e o download dos programas oficiais da RFB.
Mas, independentemente do método escolhido, é fundamental respeitar o prazo de entrega da declaração. Iniciar o ano com uma multa recorrente pode comprometer, e muito, o planejamento do seu negócio para 2025.
Sendo assim, para você estar preparado(a), saiba que adquirir uma plataforma imobiliária contribui para facilitar a rotina profissional do seu negócio e realizar a entrega da Dimob de forma eficiente, organizada e ágil.
Curso online sobre a Dimob
A Jetimob e a Supervisão Contabilidade e Assessoria se uniram para oferecer o curso gratuito e online sobre a Dimob.
Este curso apresenta uma visão abrangente sobre a DIMOB em um formato condensado de seis aulas, apresentando tópicos chave como a definição e relevância da DIMOB, além de detalhar os prazos e responsabilidades.
O curso também explora as consequências daqueles que não declararem a Dimob e oferece um manual detalhado, passo a passo, para a sua correta entrega.
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