
Para alugar um imóvel, tanto locadores quanto locatários precisam se atentar a uma série de taxas e garantias que contribuem para a preservação do patrimônio e evitam problemas futuros.
Uma dessas taxas é o Fundo de Conservação do Imóvel (FCI), um valor adicional cobrado mensalmente para assegurar que o imóvel seja mantido em boas condições ao longo do contrato de locação.
Apesar de não ser tão conhecido quanto o caução de aluguel ou outras garantias, o FCI pode trazer benefícios tanto para proprietários quanto para inquilinos.
Dessa forma, neste artigo, reunimos tudo o que você precisa saber sobre o FCI aluguel, como é cobrado, as diferenças entre outras garantias e muito mais.
Assuntos que você irá encontrar:
- O que é o Fundo de Conservação do Imóvel (FCI)?
- Quais são os benefícios do FCI para os locadores?
- Quais são os benefícios do FCI para os locatários?
- Como preencher e entregar o FCI?
- É obrigatório pagar o FCI no aluguel?
- O FCI é cobrado no boleto do aluguel?
- Como é feito o cálculo do FCI?
- Qual é a diferença entre o FCI e o Fundo de Reserva?
- Qual é a diferença entre o FCI e a Garantia Locatícia?
O que é o Fundo de Conservação do Imóvel (FCI)?
O Fundo de Conservação do Imóvel (FCI) é uma taxa mensal, geralmente entre 3% e 8% do valor do aluguel, paga pelo inquilino durante o período de locação.
Essa quantia é reservada para cobrir eventuais despesas de manutenção ou reparos necessários no imóvel ao término do contrato, garantindo que a propriedade seja devolvida em condições adequadas.
Caso não sejam identificados danos além do desgaste natural durante a vistoria final, o valor acumulado no FCI é devolvido ao locatário, geralmente com correção monetária.
Assim, se os custos de reparo ultrapassarem o montante acumulado, o inquilino é responsável por arcar com a diferença.
Quais são os benefícios do FCI para os locadores?
O Fundo de Conservação do Imóvel oferece diversos benefícios aos locadores, incluindo:
Conservação do patrimônio: o FCI assegura que o imóvel seja mantido em boas condições ao longo da locação, preservando seu valor de mercado e facilitando futuras locações ou vendas;
Redução de riscos financeiros: ao acumular recursos mensalmente para cobrir possíveis reparos, o locador diminui o risco de inadimplência do inquilino em relação às despesas de manutenção, já que a taxa reserva previamente os valores necessários;
Agilidade nos reparos: com o fundo disponível, é possível realizar reparos de forma mais rápida e eficiente, sem depender de negociações ou desembolsos adicionais por parte do locatário ao término do contrato;
Relação de confiança: a existência do FCI promove uma relação transparente e de confiança entre locador e locatário, pois ambos têm clareza sobre a destinação dos recursos para a manutenção do imóvel.
Quais são os benefícios do FCI para os locatários?
O Fundo de Conservação do Imóvel (FCI) também oferece vantagens significativas para os locatários:
Segurança financeira: ao contribuir mensalmente com uma porcentagem do aluguel para o FCI, o inquilino forma uma reserva destinada a cobrir eventuais reparos no imóvel ao término do contrato.
Isso evita desembolsos elevados de uma só vez, facilitando o planejamento financeiro.
Agilidade na manutenção: com recursos já disponíveis no FCI, os reparos necessários podem ser realizados de forma mais rápida, garantindo que o imóvel esteja sempre em boas condições durante a locação;
Transparência na relação locatícia: a existência do FCI promove uma relação mais transparente entre locador e locatário, reduzindo possíveis conflitos ao final do contrato.
Como preencher e entregar o FCI?
O FCI aluguel é estabelecido no contrato de locação para assegurar a manutenção adequada da propriedade durante o período de aluguel.

Para preencher e implementar corretamente o FCI, siga estas etapas:
Definição dos termos no contrato
Determine o valor fixo ou percentual mensal do FCI, geralmente entre 3% e 8% do valor do aluguel.
Especifique como o FCI será pago, normalmente incluído no boleto mensal do aluguel e indique se os valores serão mantidos pela imobiliária ou pelo proprietário até o término do contrato.
Inclusão no contrato de locação
Insira uma cláusula específica detalhando o FCI, incluindo os termos definidos anteriormente.
E certifique-se de que ambas as partes compreendem e concordem com as condições estabelecidas.
Cobrança mensal
Aplique a cobrança do FCI juntamente com o aluguel e demais encargos mensais.
Desse modo, mantenha os registros claros dos valores pagos pelo locatário referentes ao FCI.
Gestão dos recursos
Armazene os valores arrecadados em uma conta específica, garantindo transparência e facilidade de auditoria.
Vistoria final e utilização do FCI
Ao término do contrato, realize uma vistoria para avaliar o estado do imóvel. Se forem identificados danos além do desgaste natural, utilize os recursos do FCI para cobrir os custos de reparo.
Caso não haja necessidade de reparos, devolva o saldo acumulado ao locatário, conforme acordado.
Sendo assim, seguindo essas etapas, o FCI será implementado de forma eficaz, beneficiando tanto locadores quanto locatários ao garantir a conservação do imóvel e a transparência nas transações financeiras.
É obrigatório pagar o FCI no aluguel?
O pagamento do FCI não é obrigatório por lei, sua aplicação depende de um acordo entre locador e locatário.
Portanto, sua cobrança deve ser claramente definida e aceita por ambas as partes no contrato de aluguel.
É essencial que locadores e locatários discutam e compreendam os termos relacionados ao FCI antes de firmar o contrato, garantindo transparência e evitando possíveis desentendimentos futuros.
O FCI é cobrado no boleto do aluguel?
Sim, o Fundo de Conservação do Imóvel é geralmente cobrado mensalmente junto com o aluguel no mesmo boleto.
Essa prática facilita o pagamento por parte do locatário e assegura que os valores destinados à manutenção do imóvel sejam recolhidos de forma consistente ao longo do contrato.
Como é feito o cálculo do FCI?
O cálculo do FCI é simples, primeiramente, locador e locatário devem acordar um percentual a ser aplicado sobre o valor do aluguel, como citamos anteriormente neste artigo.
Assim, multiplica-se o valor do aluguel pelo percentual acordado para determinar o valor mensal do FCI.
Aluguel: R$ 2.200,00
Percentual do FCI: 5%
Cálculo: R$ 2.200,00 x 5% = R$ 110,00
Dessa maneira, o locatário então, pagaria R$ 110,00 adicionais ao aluguel mensal, totalizando R$ 2.310,00 no boleto.
Qual é a diferença entre o FCI e o Fundo de Reserva?
O Fundo de Conservação do Imóvel e o Fundo de Reserva são contribuições distintas com finalidades específicas no contexto de locações imobiliárias e condomínios.
Critério | Fundo de Conservação do Imóvel (FCI) | Fundo de Reserva |
---|---|---|
Responsável pelo pagamento | Locatário | Proprietário ou condômino |
Finalidade | Cobrir despesas de manutenção e conservação do imóvel | Cobrir despesas emergenciais ou melhorias no condomínio |
Utilização | Reparos e manutenção do imóvel alugado | Despesas imprevistas ou investimentos nas áreas comuns do condomínio |
Obrigatoriedade | Não é obrigatório por lei, depende do contrato | Não é obrigatório por lei, mas comum em condomínios |
Cobrança | Geralmente incluído no boleto de aluguel | Cobrado através da taxa condominial ou fundo específico |
Em resumo, o FCI é voltado para a manutenção do imóvel alugado, sendo pago pelo inquilino, enquanto o Fundo de Reserva é destinado a despesas gerais do condomínio, comumente custeado pelo proprietário.
Cada um possui objetivos e responsabilidades distintas, contribuindo para a boa gestão e conservação dos imóveis e espaços compartilhados.
Qual é a diferença entre o FCI e a Garantia Locatícia?
O FCI e a garantia locatícia são instrumentos distintos utilizados em contratos de locação, cada um com objetivos e características próprias.
Critério | Fundo de Conservação do Imóvel (FCI) | Garantia de Aluguel |
---|---|---|
Objetivo | Cobrir despesas de manutenção e conservação do imóvel alugado | Assegurar ao locador o cumprimento das obrigações contratuais, como o pagamento do aluguel e encargos |
Responsável pelo pagamento | Locatário (inquilino) | Locatário (inquilino) |
Forma de cobrança | Geralmente incluído no boleto de aluguel, com um percentual entre 3% e 8% do valor do aluguel | Caução em dinheiro, fiador, seguro-fiança ou cessão fiduciária de quotas de fundo de investimentos |
Utilização dos recursos | Utilizado exclusivamente para reparos e manutenção do imóvel alugado | Utilizado em caso de inadimplência ou danos ao imóvel, para cobrir valores devidos |
Obrigatoriedade | Não é obrigatório por lei, depende de acordo contratual | Não é obrigatório por lei, mas muito comum |
Portanto, ambos são pagos pelo locatário, mas possuem finalidades e condições de uso distintas.
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