FCI aluguel: quais os benefícios para locadores e locatários?

Imagem ilustrativa de uma reunião sobre a taxa do FCI aluguel.

Para alugar um imóvel, tanto locadores quanto locatários precisam se atentar a uma série de taxas e garantias que contribuem para a preservação do patrimônio e evitam problemas futuros. 

Uma dessas taxas é o Fundo de Conservação do Imóvel (FCI), um valor adicional cobrado mensalmente para assegurar que o imóvel seja mantido em boas condições ao longo do contrato de locação. 

Apesar de não ser tão conhecido quanto o caução de aluguel ou outras garantias, o FCI pode trazer benefícios tanto para proprietários quanto para inquilinos.

Dessa forma, neste artigo, reunimos tudo o que você precisa saber sobre o FCI aluguel, como é cobrado, as diferenças entre outras garantias e muito mais.

Assuntos que você irá encontrar:

O que é o Fundo de Conservação do Imóvel (FCI)?

O Fundo de Conservação do Imóvel (FCI) é uma taxa mensal, geralmente entre 3% e 8% do valor do aluguel, paga pelo inquilino durante o período de locação. 

Essa quantia é reservada para cobrir eventuais despesas de manutenção ou reparos necessários no imóvel ao término do contrato, garantindo que a propriedade seja devolvida em condições adequadas. 

Caso não sejam identificados danos além do desgaste natural durante a vistoria final, o valor acumulado no FCI é devolvido ao locatário, geralmente com correção monetária. 

Assim, se os custos de reparo ultrapassarem o montante acumulado, o inquilino é responsável por arcar com a diferença. ​

Quais são os benefícios do FCI para os locadores?

O Fundo de Conservação do Imóvel oferece diversos benefícios aos locadores, incluindo:​

Conservação do patrimônio: o FCI assegura que o imóvel seja mantido em boas condições ao longo da locação, preservando seu valor de mercado e facilitando futuras locações ou vendas;

Redução de riscos financeiros: ao acumular recursos mensalmente para cobrir possíveis reparos, o locador diminui o risco de inadimplência do inquilino em relação às despesas de manutenção, já que a taxa reserva previamente os valores necessários;

Agilidade nos reparos: com o fundo disponível, é possível realizar reparos de forma mais rápida e eficiente, sem depender de negociações ou desembolsos adicionais por parte do locatário ao término do contrato;

Relação de confiança: a existência do FCI promove uma relação transparente e de confiança entre locador e locatário, pois ambos têm clareza sobre a destinação dos recursos para a manutenção do imóvel. ​

Quais são os benefícios do FCI para os locatários?

O Fundo de Conservação do Imóvel (FCI) também oferece vantagens significativas para os locatários:​

Segurança financeira: ao contribuir mensalmente com uma porcentagem do aluguel para o FCI, o inquilino forma uma reserva destinada a cobrir eventuais reparos no imóvel ao término do contrato. 

Isso evita desembolsos elevados de uma só vez, facilitando o planejamento financeiro. ​

Agilidade na manutenção: com recursos já disponíveis no FCI, os reparos necessários podem ser realizados de forma mais rápida, garantindo que o imóvel esteja sempre em boas condições durante a locação;

Transparência na relação locatícia: a existência do FCI promove uma relação mais transparente entre locador e locatário, reduzindo possíveis conflitos ao final do contrato.

Como preencher e entregar o FCI?

O FCI aluguel é estabelecido no contrato de locação para assegurar a manutenção adequada da propriedade durante o período de aluguel. 

Para preencher e implementar corretamente o FCI, siga estas etapas:​

Definição dos termos no contrato

Determine o valor fixo ou percentual mensal do FCI, geralmente entre 3% e 8% do valor do aluguel. ​

Especifique como o FCI será pago, normalmente incluído no boleto mensal do aluguel e indique se os valores serão mantidos pela imobiliária ou pelo proprietário até o término do contrato.​

Inclusão no contrato de locação

Insira uma cláusula específica detalhando o FCI, incluindo os termos definidos anteriormente.​ 

E certifique-se de que ambas as partes compreendem e concordem com as condições estabelecidas.​

Cobrança mensal

Aplique a cobrança do FCI juntamente com o aluguel e demais encargos mensais.​ 

Desse modo, mantenha os registros claros dos valores pagos pelo locatário referentes ao FCI.​

Gestão dos recursos

Armazene os valores arrecadados em uma conta específica, garantindo transparência e facilidade de auditoria.​

Vistoria final e utilização do FCI

Ao término do contrato, realize uma vistoria para avaliar o estado do imóvel. Se forem identificados danos além do desgaste natural, utilize os recursos do FCI para cobrir os custos de reparo.​

Caso não haja necessidade de reparos, devolva o saldo acumulado ao locatário, conforme acordado.​

Sendo assim, seguindo essas etapas, o FCI será implementado de forma eficaz, beneficiando tanto locadores quanto locatários ao garantir a conservação do imóvel e a transparência nas transações financeiras.

É obrigatório pagar o FCI no aluguel?

​O pagamento do FCI não é obrigatório por lei, sua aplicação depende de um acordo entre locador e locatário. 

Portanto, sua cobrança deve ser claramente definida e aceita por ambas as partes no contrato de aluguel. ​

É essencial que locadores e locatários discutam e compreendam os termos relacionados ao FCI antes de firmar o contrato, garantindo transparência e evitando possíveis desentendimentos futuros.

O FCI é cobrado no boleto do aluguel?

​Sim, o Fundo de Conservação do Imóvel é geralmente cobrado mensalmente junto com o aluguel no mesmo boleto. 

Essa prática facilita o pagamento por parte do locatário e assegura que os valores destinados à manutenção do imóvel sejam recolhidos de forma consistente ao longo do contrato. ​

Como é feito o cálculo do FCI?

O cálculo do FCI é simples​, primeiramente, locador e locatário devem acordar um percentual a ser aplicado sobre o valor do aluguel, como citamos anteriormente neste artigo.

Assim, multiplica-se o valor do aluguel pelo percentual acordado para determinar o valor mensal do FCI.​

📢
Exemplo de cálculo:

Aluguel: R$ 2.200,00​
Percentual do FCI: 5%​
Cálculo: R$ 2.200,00 x 5% = R$ 110,00

​Dessa maneira, o locatário então, pagaria R$ 110,00 adicionais ao aluguel mensal, totalizando R$ 2.310,00 no boleto.​

Qual é a diferença entre o FCI e o Fundo de Reserva?

O Fundo de Conservação do Imóvel e o Fundo de Reserva são contribuições distintas com finalidades específicas no contexto de locações imobiliárias e condomínios.

Critério Fundo de Conservação do Imóvel (FCI) Fundo de Reserva
Responsável pelo pagamento Locatário Proprietário ou condômino
Finalidade Cobrir despesas de manutenção e conservação do imóvel Cobrir despesas emergenciais ou melhorias no condomínio
Utilização Reparos e manutenção do imóvel alugado Despesas imprevistas ou investimentos nas áreas comuns do condomínio
Obrigatoriedade Não é obrigatório por lei, depende do contrato Não é obrigatório por lei, mas comum em condomínios
Cobrança Geralmente incluído no boleto de aluguel Cobrado através da taxa condominial ou fundo específico

Em resumo, o FCI é voltado para a manutenção do imóvel alugado, sendo pago pelo inquilino, enquanto o Fundo de Reserva é destinado a despesas gerais do condomínio, comumente custeado pelo proprietário. 

Cada um possui objetivos e responsabilidades distintas, contribuindo para a boa gestão e conservação dos imóveis e espaços compartilhados.

Qual é a diferença entre o FCI e a Garantia Locatícia?

O FCI e a garantia locatícia são instrumentos distintos utilizados em contratos de locação, cada um com objetivos e características próprias.

Critério Fundo de Conservação do Imóvel (FCI) Garantia de Aluguel
Objetivo Cobrir despesas de manutenção e conservação do imóvel alugado Assegurar ao locador o cumprimento das obrigações contratuais, como o pagamento do aluguel e encargos
Responsável pelo pagamento Locatário (inquilino) Locatário (inquilino)
Forma de cobrança Geralmente incluído no boleto de aluguel, com um percentual entre 3% e 8% do valor do aluguel Caução em dinheiro, fiador, seguro-fiança ou cessão fiduciária de quotas de fundo de investimentos
Utilização dos recursos Utilizado exclusivamente para reparos e manutenção do imóvel alugado Utilizado em caso de inadimplência ou danos ao imóvel, para cobrir valores devidos
Obrigatoriedade Não é obrigatório por lei, depende de acordo contratual Não é obrigatório por lei, mas muito comum

Portanto, ambos são pagos pelo locatário, mas possuem finalidades e condições de uso distintas.

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