Toda empresa quando realiza a venda ou compra de um produto deve emitir ou receber uma nota fiscal. Essa nota é um recibo que comprova a transação feita entre uma pessoa jurídica e outra ou entre uma pessoa jurídica e uma física. Mas como as imobiliárias, que tratam com imóveis entram nessa? Quais são as notas fiscais emitidas por um uma imobiliária?
A nota fiscal é um recibo utilizado para reconhecer uma transferência. Isso quer dizer que quando se compra algo, a garantia de que o produto comprado é seu, é a nota fiscal. A nota fiscal não é única, ela possui alguns tipos, como a nota fiscal do consumidor e a nota fiscal de serviço.
Normalmente elas são encontradas em suas versões eletrônicas. Uma vez que ela possui mais vantagens, ela é a mais utilizada no país, na maioria dos estados.
Dentre suas vantagens estão a redução de gastos com impressão e armazenamento. Além disso, também facilita o fato de ela pode ser acessada pelo consumidor de forma online. Bastando um equipamento eletrônico conectado com a internet e pronto, a consulta pode ser realizada.
Notas fiscais emitidas por imobiliárias
A diferença das notas emitidas para imobiliárias é que a imobiliária não realiza a venda ou compra de um produto e sim, de um imóvel. O que acontece é que um imóvel tem seu próprio registro, a escritura. Quando um imóvel é comprado, consta na escritura o nome de quem o comprou. E quando ele é vendido este documento deve passar para o próximo dono.
Então a imobiliária não emite nenhuma nota? Sim, emite! Apesar de não vender um produto que necessita nota fiscal própria, a imobiliária deve emitir a nota fiscal de serviço. Isso porque, ela realiza a prestação de um serviço.
Isso acontece também, porque quando alguém procura uma imobiliária para a realização de um serviço, ela cobra um determinado valor de comissão. Isso quer dizer que se o serviço cobrado não fosse prestado, ela não precisaria emitir essa nota.
Essa nota deve ser emitida tanto por imobiliárias que tenham CNPJ quanto por profissionais autônomos. Sendo assim, porque ela é a garantia de que o serviço foi prestado. Mas, antes de tudo isso, é necessário analisar se a sua imobiliária deve e pode emitir a NFS-e.
Por exemplo, quem realiza apenas a venda de um loteamento, casa, ou outro, não tem nota fiscal, assim como quem recebe apenas aluguel. Já quem realiza a intermediação da venda ou da locação, a administração de aluguel ou construção com emprego de material e venda e sem emprego de material e venda, podem ou devem emitir a nota fiscal de serviço.
Como funciona a Nota Fiscal de Serviço, a NFS-e
A principal função da nota fiscal de serviço eletrônica, a NFS-e, é documentar a prestação de um serviço. Assim como a nota fiscal eletrônica e a nota fiscal do consumidor eletrônica tem documentados os produtos e os dados dos produtos que foram vendidos, a nota fiscal de serviço eletrônica tem documentado o serviço que foi prestado.
Ela é uma nota controlada pela prefeitura da cidade, não pela SEFAZ, como as outras notas fiscais. Isso faz com que ela seja única para cada município, uma vez que ele estipula suas próprias regras. O que, de certa forma, pode dificultar a sua emissão, mas com um sistema emissor de NFS-e, a sua emissão se torna mais fácil.
Como emitir a Nota Fiscal de Serviço
Primeiro é necessário definir se a sua empresa deve emitir a nota fiscal de serviço, como especificado anteriormente. Após, é preciso entender que a NFS-e é emitida a partir de um sistema emissor.
Algumas prefeituras podem até disponibilizar esse sistema, mas a grande maioria não o faz. Portanto, é necessário buscar outro que realize essa função, como o eGestor, por exemplo.
Além disso, um dos documentos necessários para emitir a nota fiscal de serviço é o certificado digital. Ele pode ser modelo A1 ou A3, A1 sendo um documento digital e o A3 um token ou cartão. O certificado é utilizado para a emissão de qualquer nota fiscal, uma vez que ele é como uma identidade que garante autenticidade das informações.
E, além disso, é preciso que o sistema tenha seus dados, como CNPJ, endereço incluindo CEP e cidade e inscrição municipal.
Vantagens da emissão da NFS-e em imobiliárias
A primeira vantagem que se pode citar é que a nota é online. Isso significa que já não há gastos com impressão e armazenamento, como acontece com os cupons. Também por ser online, a XML da nota, a versão digital de escrituração fiscal, pode ser enviada por e-mail.
Outra vantagem é que utilizando um sistema emissor, não será preciso calcular impostos como o ISS, uma vez que o sistema emissor já o faz.
Ademais, quando uma empresa pode emitir a nota e o faz, significa que ela está de acordo com as regras impostas pelo Fisco. O que faz com que você fique sabendo como anda a situação fiscal da usa empresa.
Outro benefício é que ao utilizar a nota fiscal de serviço eletrônica, você tem os dados relacionados aos impostos e assim, pode ter um melhor controle do seu financeiro. Também, com um sistema emissor, não é necessários saber as regras de emissão da nota fiscal de serviço eletrônica.
O próprio sistema emite a nota de acordo com a legislação do município, além de lhe garantir controle sobre diversas outras coisas, como controle financeiro e controle de produção, por exemplo.
Além disso, a emissão de notas fiscais garante que a legislação de aplique a empresa. A não emissão de notas fiscais por empresas que devem fazê-lo obrigatoriamente. Caso contrario, pode gerar punição com multas e perda de algumas garantias. Umas das garantias que pode ser perdida é em relação a garantia do produto. Pois uma vez que a venda não foi comprovada, a empresa responsável pelo produto não pode realizá-la.
Considerações finais
Para manter uma empresa dentro da legalidade é necessário estar atento a alguns dados fiscais. Caso a sua imobiliária não emita notas fiscais, ela pode estar deixando passar algumas oportunidades e vantagens. Além de que, ao não emitir a nota fiscal necessária ela pode estar inadimplente. Portanto, fique atento a todos os dados da sua imobiliária!