Como funciona a Lei do Inquilinato?

Imagem ilustrativa de corretores pesquisando sobre a Lei do Inquilinato.

A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) é a principal legislação que rege os contratos de aluguéis de imóveis urbanos no Brasil, garantindo segurança jurídica para locadores e inquilinos. 

Com regras bem definidas sobre direitos e deveres de ambas as partes, a lei estabelece diretrizes essenciais para a formalização, manutenção e encerramento de contratos de aluguel.

Para imobiliárias e gestores do setor, conhecer a Lei do Inquilinato é fundamental para garantir contratos bem estruturados e evitar problemas legais. 

Por isso, neste artigo vamos auxiliar você a entender mais sobre a Lei do Inquilinato, como funciona, quais os direitos e deveres do inquilino e muito mais.

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O que é a Lei do Inquilinato?

A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) é a legislação que regula as locações de imóveis urbanos no Brasil, estabelecendo os direitos e deveres tanto do locador (proprietário) quanto do locatário (inquilino). 

Seu principal objetivo é garantir segurança jurídica às partes envolvidas no contrato de aluguel, prevenindo conflitos e criando regras claras sobre prazos, valores, garantias, reajustes, despejo e renovação contratual.

Como funciona a Lei do Inquilinato?

Essa lei funciona como a principal regulamentação para locações de imóveis, estabelecendo regras para os contratos de aluguel. 

De maneira geral, a lei determina:

Tipos de locação: aplica-se a imóveis residenciais, comerciais e por temporada.

Contrato de aluguel: deve conter prazos, valor do aluguel, garantias aceitas (como fiador, caução ou seguro-fiança) e reajustes (geralmente pelo IGP-M ou IPCA).

Direitos do inquilino: uso adequado do imóvel, não sofrer aumentos abusivos e direito à renovação do contrato, dependendo do tipo de locação.

Direitos do proprietário: receber o aluguel pontualmente, solicitar garantias de pagamento e reaver o imóvel em situações previstas na lei.

Encerramento da locação: pode ocorrer por vontade do locador (em casos específicos), do inquilino ou por descumprimento contratual.

Despejo e inadimplência: regras específicas para despejo, incluindo prazos para desocupação e possibilidades de ação judicial.

Quais imóveis não são cobertos pela Lei do Inquilinato?

De acordo com o artigo 1º da lei, os seguintes imóveis não são abrangidos por essa norma:

Imóveis de propriedade da União, Estados e Municípios: inclui imóveis públicos ou vinculados à administração pública, como fundações e autarquias.

Vagas autônomas de garagem e espaços para estacionamento de veículos: como esses espaços não configuram locação imobiliária tradicional, seguem regras próprias.

Espaços destinados à publicidade: locação de painéis, outdoors e outras áreas para fins publicitários não se enquadram na Lei do Inquilinato.

Apart-hotéis, hotéis-residência e similares: imóveis que oferecem serviços regulares ao morador, como limpeza e recepção, são regulados por normas específicas.

Por se tratar de uma legislação voltada para locações tradicionais de imóveis, é essencial que gestores imobiliários e corretores compreendam essas exceções para garantir contratos adequados e juridicamente seguros.

Quais são os direitos do inquilino?

A Lei do Inquilinato estabelece uma série de direitos ao inquilino para garantir um contrato de locação justo e equilibrado. 

Esses direitos envolvem desde a posse e uso do imóvel até questões relacionadas a reajustes de aluguel, rescisão contratual e manutenção do imóvel.

Uso do imóvel conforme o contrato: o inquilino tem o direito de utilizar o imóvel de acordo com o que foi estabelecido no contrato de locação, sem interferências indevidas do proprietário.

Recebimento do imóvel em boas condições: o imóvel deve ser entregue em condições adequadas de uso, com todas as estruturas funcionando corretamente. Caso contrário, o inquilino pode exigir reparos antes de ocupar o local.

Reajustes de aluguel conforme o contrato: o valor do aluguel só pode ser reajustado com base em índices previamente acordados no contrato, como o IGP-M ou IPCA. Aumento arbitrário é proibido.

Devolução do imóvel a qualquer momento: o inquilino pode encerrar o contrato antes do prazo estabelecido, desde que pague a multa rescisória (caso exista no contrato), salvo em situações específicas, como transferência de trabalho para outra cidade, onde pode haver isenção.

Recusa a reparos que modifiquem sua rotina: o locador não pode exigir reformas que comprometam o uso regular do imóvel enquanto o inquilino estiver ocupando o espaço, salvo em casos de reparos emergenciais.

Preferência na compra do imóvel: se o locador decidir vender o imóvel durante a locação, o inquilino tem o direito de ser o primeiro a receber uma oferta formal de compra, respeitando as mesmas condições oferecidas a terceiros.

Proteção contra despejo arbitrário: o proprietário só pode solicitar a desocupação do imóvel em situações específicas previstas na Lei do Inquilinato, como término do contrato sem renovação ou descumprimento das cláusulas contratuais pelo inquilino.

Ao entender esses direitos, o inquilino tem mais segurança para firmar um contrato de locação, enquanto imobiliárias e gestores podem garantir uma relação mais transparente e profissional no mercado imobiliário.

Quais são os deveres do Inquilino?

Assim como possui direitos, o inquilino também tem uma série de obrigações já previstas.

Esses deveres garantem que o contrato de locação seja cumprido corretamente, evitando prejuízos tanto para o locador quanto para a imobiliária responsável pela intermediação.

  1. Pagamento pontual do aluguel e encargos: o inquilino deve pagar o aluguel na data acordada, assim como despesas adicionais previstas no contrato, como IPTU, taxa de condomínio e contas de consumo (água, luz e gás);
  2. Uso adequado do imóvel: o imóvel deve ser utilizado conforme a finalidade estabelecida no contrato (residencial ou comercial), sem alterações que comprometam sua estrutura ou destinação;
  3. Conservação do imóvel: o inquilino deve manter o imóvel em boas condições, realizando pequenos reparos necessários ao seu uso, como consertos em torneiras, fechaduras e pintura de paredes desgastadas pelo tempo;
  4. Aviso prévio em caso de desocupação: se o inquilino desejar sair do imóvel antes do fim do contrato, deve comunicar o locador com antecedência e, se aplicável, pagar a multa rescisória proporcional;
  5. Restituição do imóvel no estado original: ao devolver o imóvel, ele deve estar nas mesmas condições de conservação em que foi recebido, salvo desgastes naturais pelo uso.
  6. Permitir vistoria do imóvel: o locador ou a imobiliária pode solicitar vistorias periódicas para verificar as condições do imóvel, desde que avisem com antecedência e respeitem a privacidade do inquilino;
  7. Não sublocar sem autorização: o inquilino não pode sublocar o imóvel para terceiros sem a permissão expressa do locador no contrato de locação.

Cumprir esses deveres evita conflitos e garante uma relação mais saudável entre inquilino e locador, além de contribuir para um mercado imobiliário mais profissional e seguro.

Lei do inquilinato: reajuste de aluguel

A Lei do Inquilinato permite o reajuste do aluguel, mas estabelece regras para garantir que os aumentos sejam justos e previsíveis para ambas as partes. 

O reajuste pode ocorrer de duas formas principais: reajuste anual pelo índice de correção e revisão do aluguel por valorização de mercado.

Reajuste anual pelo índice de correção

O contrato de locação pode prever um reajuste anual, geralmente vinculado a um índice de inflação, como o IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) ou o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).

Esse reajuste acontece automaticamente na data estipulada no contrato, sem necessidade de renegociação entre as partes.

Reajuste do aluguel por valorização de mercado

Se o valor do aluguel ficar muito defasado em relação ao mercado, tanto o locador quanto o inquilino podem solicitar uma revisão do aluguel.

Essa revisão pode ser feita amigavelmente ou, caso não haja acordo, pode ser levada à justiça por meio de uma ação revisional de aluguel (permitida após 3 anos do contrato ou do último reajuste).

Reajustes proibidos

O proprietário não pode aumentar o aluguel de forma arbitrária durante a vigência do contrato.

A Lei do Inquilinato proíbe a cobrança de reajustes acima do índice contratado sem o consentimento do inquilino. 

O conhecimento dessas regras é essencial para imobiliárias e gestores imobiliários, garantindo negociações mais transparentes e alinhadas à legislação vigente.

O que a Lei do Inquilinato diz sobre caução?

A Lei do Inquilinato permite que o locador exija garantias para proteger-se contra eventuais inadimplências do inquilino. 

Entre as garantias aceitas, o caução é uma das mais comuns e segue regras específicas para garantir um contrato justo para ambas as partes.

O valor da caução não pode ultrapassar o equivalente a três meses de aluguel. Esse limite evita que o inquilino seja sobrecarregado com uma exigência financeira excessiva.

Desse modo, o caução pode ser feita de três formas:

a) Em dinheiro: deve ser depositada em uma caderneta de poupança conjunta, e os rendimentos pertencem ao inquilino, que recebe o valor corrigido ao final do contrato, caso não haja pendências.

b) Em bens móveis ou imóveis: o inquilino pode oferecer um bem como garantia, como um carro ou um imóvel próprio.

c) Por meio de títulos de capitalização: algumas imobiliárias aceitam esse tipo de caução como alternativa a outras garantias.

Ainda, o locador pode utilizar o caução caso o inquilino não cumpra suas obrigações, como deixar aluguéis em aberto ou causar danos ao imóvel que não foram reparados.

Portanto, a caução é uma alternativa prática e acessível de garantia locatícia, mas é fundamental que tanto locadores quanto inquilinos respeitem as regras da Lei do Inquilinato para evitar problemas na devolução ou uso indevido desse valor.

O que diz a Lei do Inquilinato sobre multa rescisória?

Caso uma das partes encerre o contrato de locação antes do prazo acordado, poderá haver a cobrança de multa rescisória, desde que isso esteja estipulado no contrato. 

Essa multa tem o objetivo de compensar a parte prejudicada pelo encerramento antecipado do contrato.

Quando a multa rescisória pode ser cobrada?

Quando o inquilino decide sair do imóvel antes do prazo estipulado no contrato;

Ou quando o locador solicitar o imóvel antes do fim do contrato sem justificativa legal, caso a locação seja por prazo determinado.

Como a multa é calculada?

A lei não determina um valor fixo para a multa rescisória, mas ela deve estar prevista no contrato de locação e ser calculada de forma proporcional ao tempo restante do contrato. 

O modelo mais comum segue esta lógica:

Multa de rescisão antecipada = (valor da multa ÷ prazo total do contrato) × tempo para encerrar o contrato

Por exemplo, suponha que o valor do aluguel seja de R$ 2.000 por mês e que a multa rescisória corresponda a três meses de locação, totalizando R$ 6.000. 

O contrato foi assinado equivalente a duração de 24 meses, mas o inquilino decide sair após 10 meses, restando 14 meses para o término do contrato. 

📣
Exemplo:
Multa de rescisão antecipada = (6.000 ÷ 24) × 14
Multa de rescisão antecipada = 250 × 14
Multa de rescisão antecipada = R$ 3.500

Quais casos a multa rescisória pode ser isenta?

A Lei do Inquilinato prevê que o inquilino pode sair do imóvel sem pagar multa se for obrigado a mudar de cidade por motivo de transferência no trabalho. 

Nesse caso, ele deve notificar o locador com pelo menos 30 dias de antecedência e comprovar a transferência.

A multa rescisória é uma ferramenta de segurança para locadores e inquilinos, garantindo equilíbrio nos contratos de aluguel. Por isso, gestores imobiliários devem sempre deixar essa cláusula bem definida no contrato para evitar conflitos no momento da rescisão.

O que diz a Lei do Inquilinato sobre seguro incêndio?

Sim, o seguro incêndio é obrigatório em contratos de locação no Brasil, conforme estipulado pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91). 

Essa exigência visa garantir a proteção do imóvel contra danos causados por incêndios, beneficiando tanto o proprietário, que preserva seu patrimônio, quanto o inquilino, que evita possíveis disputas judiciais em caso de sinistros.

De acordo com a legislação, a responsabilidade pela contratação do seguro pode ser do locador (proprietário) ou do locatário (inquilino), dependendo do que for acordado no contrato de locação. Na prática, é comum que o proprietário exija que o inquilino arque com o custo do seguro, incluindo essa obrigação nas cláusulas contratuais.

Mesmo nos casos em que o contrato não mencione explicitamente o seguro incêndio, sua contratação é altamente recomendada, pois garante maior segurança jurídica para ambas as partes e evita prejuízos financeiros decorrentes de imprevistos. 

Para imobiliárias e gestores imobiliários, é essencial deixar essa exigência clara no contrato e orientar seus clientes sobre sua importância.

Como fazer um contrato de locação de imóveis?

Um contrato de aluguel bem elaborado é essencial para evitar problemas futuros entre locador e locatário. 

Entre os principais pontos, é necessário incluir os dados pessoais de ambas as partes, como nome completo, CPF, telefone e e-mail, além de identificar corretamente quem é o locador e quem é o locatário para evitar confusões. 

Também é fundamental adicionar todas as informações do imóvel, incluindo o endereço completo e CEP.

O laudo de vistoria é outro documento essencial, pois descreve o estado de conservação do imóvel no momento da locação. 

Ele pode ser anexado ao contrato e deve conter uma descrição detalhada do imóvel, preferencialmente acompanhada de fotos e relatórios técnicos. Isso garante que, caso o imóvel sofra danos durante a locação, o locador tenha como comprovar a condição inicial. 

No contrato, é recomendável inserir uma cláusula que reforce a aceitação do laudo por ambas as partes.

O contrato também deve especificar o valor do aluguel, a data de vencimento e as consequências para atrasos no pagamento, conforme previsto na Lei do Inquilinato. 

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