
Ao financiar um imóvel, além das parcelas do crédito imobiliário, é essencial entender os seguros obrigatórios que acompanham o contrato.
Um dos mais importantes é o Seguro DFI (Danos Físicos ao Imóvel), uma proteção essencial para evitar prejuízos financeiros em caso de danos estruturais causados por fatores externos, como incêndios, enchentes e desmoronamentos.
Assim, reunimos nesta publicação tudo que você precisa saber sobre o seguro DFI, como funciona, quais as vantagens e muito mais.
Assuntos que você irá encontrar:
- O que é seguro DFI?
- Como funciona o seguro DFI?
- O seguro DFI é obrigatório?
- Quais as vantagens do seguro DFI?
- O que cobre o seguro DFI?
- Diferença entre seguro DFI e seguro residencial;
- Diferença entre seguro DFI e seguro MIP;
- Quanto custa o seguro DFI?
O que é seguro DFI?
O Seguro de Danos Físicos ao Imóvel é uma modalidade de seguro habitacional obrigatória para imóveis financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
Sua principal função é proteger a integridade física do imóvel contra danos causados por eventos como incêndios, enchentes, desmoronamentos e outros desastres naturais.
Ao contratar um financiamento imobiliário, o valor do seguro DFI é geralmente incorporado às parcelas mensais, garantindo que tanto o proprietário quanto a instituição financeira estejam resguardados contra possíveis prejuízos decorrentes de danos estruturais ao imóvel.
Como funciona o seguro DFI?
O seguro DFI funciona cobrindo o imóvel contra situações que causem danos físicos a propriedade, como:
Explosões;
Desmoronamentos;
Alagamentos;
Vendavais;
E entre outros desastres naturais.
Desse modo, o banco realiza a solicitação da inclusão desse seguro, no momento da contratação do financiamento, e já adiciona o valor junto às parcelas.
O seguro DFI é obrigatório?
Sim, o seguro DFI é obrigatório em financiamentos imobiliários no Brasil, especialmente aqueles realizados pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
Essa exigência é estabelecida pela Lei nº 4.380/1964 e pelo decreto nº 73/1966, que determinam a inclusão do DFI para proteger tanto o proprietário quanto a instituição financeira contra possíveis danos físicos ao imóvel.
Quais as vantagens do seguro DFI?
O seguro DFI oferece diversas vantagens para proprietários e instituições financeiras como:
Reparação de danos
Obviamente, o seguro DFI garante que, caso o imóvel sofra danos estruturais graves, como incêndios, enchentes ou desmoronamentos, o proprietário não precise arcar sozinho com os custos de reparação ou reconstrução.
Esse benefício evita prejuízos inesperados e garante a preservação do patrimônio, especialmente para quem ainda está pagando o financiamento imobiliário.
Segurança durante o financiamento
O imóvel financiado é a garantia do banco no contrato de crédito imobiliário.
Se houver qualquer dano que comprometa sua estrutura, o banco pode exigir reparos para manter o valor do bem. O seguro DFI assegura que o imóvel permaneça protegido e em boas condições durante todo o período do financiamento, reduzindo riscos para ambas as partes.
Proteção financeira contra gastos inesperados
Em casos de sinistros como incêndios, enchentes ou desmoronamentos, o proprietário não precisa assumir sozinho os custos elevados de reparação ou reconstrução do imóvel.
O seguro cobre esses danos, garantindo que o proprietário evite prejuízos inesperados e mantenha sua estabilidade financeira. Dessa forma, o investimento no imóvel permanece protegido, sem comprometer o orçamento com despesas imprevistas.
Valorização do imóvel
Ter um seguro ativo demonstra compromisso com a manutenção do imóvel. Isso é importante não apenas para evitar prejuízos imediatos, mas também para preservar o valor de mercado da propriedade.
No futuro, se o proprietário quiser vender o imóvel, ter um histórico de manutenção e proteção pode torná-lo mais atrativo para compradores e investidores.
Custo acessível
O seguro DFI não representa um custo extra alto para o proprietário, pois sua cobrança é diluída nas parcelas do financiamento, como foi comentado anteriormente.
Em muitos casos, a alíquota aplicada representa uma pequena porcentagem do valor do imóvel, tornando-o uma solução viável e vantajosa para quem busca segurança sem comprometer o orçamento.
O que cobre o seguro DFI?
A cobertura do seguro DFI pode variar de acordo com cada contrato, porém as coberturas mais comuns envolvem:
Incêndio: cobertura de danos causados pelo fogo, independente da forma como foi originado o incêndio, se por causas naturais ou acidentes;
Alagamento: imóveis atingidos por enchentes e inundações possuem sua estrutura física coberta podendo ser reparado;
Desmoronamento e explosão: cobertura em casos de desabamentos e explosões que podem de alguma forma comprometer o imóvel.
Vendaval: o seguro DFI garante proteção causados por desastres naturais.
Diferença entre seguro DFI e seguro residencial
O seguro DFI e o seguro residencial são modalidades distintas de proteção para imóveis, cada uma com características e finalidades específicas. Confira:
Característica | Seguro DFI | Seguro Residencial |
---|---|---|
Obrigatoriedade | Sim, obrigatório para imóveis financiados pelo SFH. | Não, contratação opcional para qualquer imóvel. |
Cobertura | Protege apenas a estrutura física do imóvel contra danos como incêndios, enchentes, vendavais e desmoronamentos. | Protege a estrutura e bens pessoais, além de cobrir roubos, danos elétricos, responsabilidade civil, entre outros. |
Finalidade | Garante a integridade do imóvel financiado, protegendo proprietário e instituição financeira. | Oferece segurança ao proprietário ou inquilino, cobrindo riscos adicionais não contemplados pelo DFI. |
Inclusão no financiamento | Sim, o custo é diluído nas parcelas do financiamento. | Não, é contratado separadamente e pago de acordo com as condições da seguradora. |
Vinculação ao banco | Sim, pois faz parte do contrato de financiamento. | Não, o cliente escolhe a seguradora e o plano desejado. |
Em resumo, enquanto o seguro DFI é uma exigência legal focada na preservação da estrutura do imóvel financiado, o seguro residencial é uma opção adicional que oferece cobertura mais abrangente, incluindo bens pessoais e outros riscos não contemplados pelo DFI.
Diferença entre seguro DFI e seguro MIP
O Seguro DFI e o Seguro de Morte e Invalidez Permanente (MIP) são duas coberturas obrigatórias em financiamentos imobiliários no Brasil, cada uma com finalidades distintas:
Característica | Seguro DFI (Danos Físicos ao Imóvel) | Seguro MIP (Morte e Invalidez Permanente) |
---|---|---|
Finalidade | Protege o imóvel contra danos estruturais causados por eventos como incêndios, enchentes, vendavais e desmoronamentos. | Garante a quitação ou amortização do financiamento em caso de morte ou invalidez permanente do mutuário. |
Cobertura | Incêndios, explosões, enchentes, desmoronamentos e outros danos físicos ao imóvel. | Quitação do saldo devedor do financiamento no caso de falecimento ou invalidez total do mutuário. |
Quem é protegido? | O imóvel e a instituição financeira, garantindo que o bem permaneça em boas condições durante o financiamento. | O mutuário e seus herdeiros, evitando que a dívida seja repassada para a família em caso de morte ou invalidez. |
Obrigatório? | Sim, para imóveis financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH). | Sim, sendo um requisito para contratos de financiamento imobiliário. |
Inclusão no financiamento | Sim, o valor do seguro é incorporado às parcelas do financiamento. | Sim, o custo é diluído nas prestações mensais do financiamento. |
Desse modo, o seguro DFI foca na proteção do bem imóvel, garantindo sua preservação física, o seguro MIP visa proteger o mutuário e seus familiares, assegurando a quitação do financiamento em casos de morte ou invalidez permanente.
Quanto custa o seguro DFI?
O custo do seguro DFI é determinado com base no valor de reconstrução do imóvel, sendo estabelecido no momento da contratação. Esse valor pode variar conforme a seguradora e as características do imóvel.
Em geral, as instituições financeiras aplicam uma taxa percentual sobre o valor total do imóvel e incluem automaticamente esse custo nas parcelas do financiamento.
Como a contratação do seguro DFI é obrigatória por lei para financiamentos pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), o pagamento desse seguro não é opcional, garantindo proteção tanto para o proprietário quanto para o banco.
Sendo assim, se você chegou até aqui e quer saber mais sobre seguros, confira nossa publicação sobre Seguro Incêndio, aqui no blog da Jetimob.