Existem uma série de situações e informações que transitam dentro do mercado imobiliário, e é na tentativa de abordá-las de forma simplificada que acabamos descobrindo novas fontes de conhecimento. É nesse jogo de conversas sobre ser corretor de imóveis que hoje a Jetimob trouxe um pouquinho de como funciona o usufruto de imóveis.
Na imobiliária, um corretor precisa ser hábil nas diferentes tarefas que a rotina solicita. Entre vendas, coleta de empreendimentos, comunicação com o cliente e organização de burocracia, ele também precisa ter uma base do direito imobiliário.
Imagine o seguinte: um antigo cliente está com dúvidas sobre o processo de testamento e recorre a você, que lhe auxiliou na aquisição do imóvel, para descobrir qual o próximo passo a ser dado. Você saberia explicar como funcionam as diferentes possibilidades para um testamento? Ou saberia informar o que é o usufruto do imóvel?
Na maioria dos casos, o dono do imóvel planeja deixar especificado para quem o mesmo será destinado após a sua morte. Entre as burocracias de um detalhado testamento, está o usufruto, mas afinal, o que seria esse termo?
Em uma tradução literal do latim, usufruto significa “uso do frutos”. No ramo imobiliário, ele possui uma relação direta com a utilização e a propriedade de um imóvel.
É um procedimento que pode ser realizado em cartório ou estar presente detalhadamente no interior de um testamento. Ele permite com que o dono de um imóvel partilhe seu bem, mas ainda continue usufruindo do mesmo – até uma data pré-estabelecida ,ou sua morte.
É nesse momento que entra a questão: qual a diferença entre um usufruto e um testamento? Através dele, o beneficiário tem acesso ao bem a partir do momento em que o doador assina o documento. Esse processo funciona de forma diferente ao testamento comum, onde o documento só é válido após a morte do doador.
O beneficiário, chamado aqui de nu-proprietário, será o dono do imóvel, porém não poderá exercer ou usar os bens enquanto o antigo proprietário não permitir. Isso ocorre, na maioria das vezes, com a morte do doador – aqui denominado usufrutuário.
Como funciona e quais os valores do usufruto de imóveis?
Bom, como já foi explicado brevemente antes, o dono do imóvel deverá ir até um cartório e solicitar a abertura de um processo de usufruto. Ele possui custos semelhantes ao de uma escritura, onde será realizado o pagamento da certidão e do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
Para realizar o procedimento em um cartório é preciso que o doador esteja em posse do número de registro do imóvel, junto a mais duas testemunhas, com documento de identificação e ocupação.
Após a morte do usufrutuário, o nu-proprietário irá apresentar o atestado de óbito juntamente ao documento de doação, passando assim o imóvel para o seu nome e pagando o restante da taxa de transmissão. O cartório também cobra uma taxa pela doação e transferência do usufruto, que varia de região para região.
O dono do imóvel também pode optar por realizar a reserva através do testamento, em que – para evitar futuras brigas de inventário – o mesmo é doado ainda em vida.
Condições e restrições para o usufruto de imóveis
Você, corretor de imóveis, precisa estar ciente de que existem algumas condições, restrições e situações sobre o usufruto de imóveis que precisam ser esclarecidas para o cliente. O recurso mesmo não sendo realizado dentro da imobiliária, precisa ser conhecido pelos profissionais do mercado.
Os herdeiros diretos perdem o direito?
Não é permitido, tanto através do usufruto como do testamento, deixar todos os bens para um herdeiro não direto. Perante a lei, caso ocorra a morte do proprietário, metade dos bens é destinado ao seu herdeiro direto. Não é possível doar todos os bens para um outro indivíduo, visto que o herdeiro legítimo no futuro poderá contestar legalmente a posse da propriedade.
O que irá acontecer com a morte do nu-proprietário?
Caso ocorra a morte do nu-proprietário, seu herdeiro direto irá ter o direito a posse do imóvel, tendo que respeitar as condições estipuladas pelo usufrutuário. Por exemplo, um homem já de idade decide doar um imóvel para seu filho através do usufruto.
Após a morte do pai, o nu-proprietário acaba também falecendo, deixando a propriedade para o seu filho – neto do primeiro proprietário. O atual dono receberá o imóvel, mas ainda terá que respeitar o que foi pedido pelo seu avô.
Como realizar o cancelamento do contrato?
O usufrutuário poderá desistir de realizar a doação e retirar a concessão realizada no cartório. Para isso, basta ir até o local portando um documento de identificação e solicitar o cancelamento do contrato.
O imóvel poderá ser alugado ou vendido?
O usufrutuário, após realizar a doação, não poderá vender ou alugar o imóvel, utilizando-o como se ainda fosse o proprietário e realizando o pagamento de todas as taxas.
No caso do nu-proprietário, ele não poderá vender ou alugar sem a permissão do usufrutuário. Se o imóvel for alugado, o valor recebido deve ir para o mesmo. Resguardada a situação em que o usufrutuário morrer, o contrato de aluguel ainda continua válido, porém quem recebe o valor do aluguel é o nu-proprietário.
Gostou das informações que a Jetimob preparou para você? É importante conhecer como funciona o processo de usufruto de imóveis. Assim você estará preparado para tirar as dúvidas dos clientes e garantir um atendimento de pós-venda ainda melhor.